Abuso Sexual no ES: Justiça autoriza aborto em menina de 10 anos; Principal acusado é o tio da menor.

Na última sexta-feira (14), Antônio Fernandes, juiz da Vara da Infância e da Juventude da cidade de São Mateus, determinou através de despacho que a menina de 10 anos que engravidou após ser abusada pelo tio, interrompa a gestação.

Procedimento

O procedimento ao qual a criança será submetida levará em consideração a melhor viabilidade para que a vida da mesma seja preservada. Segundo informações, o trecho da decisão informa que a interrupção poderá ocorrer através do aborto ou por meio do parto normal imediato e, diante da decisão, o Ministério Público capixaba atendeu ao pedido.

Sobre o acusado:

Polícia Civil da cidade de São Mateus, no estado do Espírito Santo, investiga um homem de 33 anos que violentava a sobrinha de 10 anos há pelo menos quatro anos, conforme afirmou a vítima no inquérito policial.

Os abusos sexuais ocorriam sem que a família soubesse pois, segundo a vítima, o companheiro de sua tia a ameaçava. Após o caso ser descoberto, o suspeito fugiu e se encontra foragido.

Descoberta da gravidez

A criança, que foi vitimada por um suposto estuprador, deu entrada no Hospital Estadual Roberto Silvares, em São Mateus, no sábado (8) mostrando sinais de gravidez.

Imediatamente a equipe médica atendeu a criança e, após exames, constatou que a menina de 10 anos estava grávida de aproximadamente 3 meses. Diante de tal constatação, a Polícia Civil foi acionada e a criança confessou que sofria abusos e que não delatou o criminoso por medo, já que era constantemente coagida a se calar por meio de ameaças.

Sobre a prática do Aborto

No país, a legislação brasileira autoriza o aborto somente em casos de gravidez consequentes de abusos sexuais e com consentimento da gestante ou do representante legal, em caso de incapaz. Já abortos induzidos são considerados crime contra a vida humana, segundo o Código Penal Brasileiro de 1984. A detenção pode ser de um a três anos para a mãe que comete o aborto que autoriza que outra pessoa o faça.

Ainda sobre o caso

O juiz ressaltou que seu despacho levou em consideração o desejo da vítima que preferiu não dar continuidade a gestação. O local para interrupção da gestação ainda não foi definido pelo Ministério Público e o governo capixaba.

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