Alexandre de Moraes nega ação e manda investigar campanha de Bolsonaro

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, rejeitou um pedido feito pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para investigar um suposto boicote de emissoras de rádio na divulgação da propaganda eleitoral do candidato à reeleição.

Moraes concluiu que a ação apresentada por Bolsonaro não contém provas e, na mesma decisão, determinou a apuração de possível crime eleitoral por parte de sua campanha, “com a finalidade de tumultuar o segundo turno” das eleições presidenciais.

Na última segunda-feira, a campanha de Bolsonaro acionou o TSE alegando que algumas emissoras de rádio, especialmente no Nordeste, deixaram de veicular inserções da propaganda eleitoral do candidato.

A ação pedia que o tribunal investigasse a denúncia e determinasse, como forma de compensação, que as propagandas de seu adversário Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fossem suspensas em todas as rádios do país.

Após o pedido, Moraes publicou um despacho determinando a apresentação de provas. Na terça-feira, a campanha bolsonarista entregou um relatório elaborado por uma empresa privada que supostamente continha as alegadas falhas na veiculação.

Ao negar o pedido, o presidente do TSE afirmou que Bolsonaro, às vésperas do segundo turno, levantou acusações de fraude usando um relatório de empresa “não especializada em auditoria” e sem qualquer “base documental crível”.

“Não restam dúvidas de que os autores – que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha – apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova”, escreveu Moraes.

O ministro ainda destacou que os autores do pedido foram mudando suas alegações nos últimos dias, sem apresentar concretamente o número de rádios e de inserções envolvidas na denúncia.

“Não bastasse essa alternância de pedidos genéricos, incertos e não definidos, os requerentes não trouxeram qualquer documento suficiente a comprovar suas alegações”, reitera.

“Assim, o que se tem é uma petição inicial manifestamente inepta, pois nem sequer identifica dias, horários e canais de rádio em que se teria descumprindo a norma eleitoral – com a não veiculação da publicidade eleitoral.”

Na mesma decisão, o presidente do TSE acionou o procurador-geral da República, Augusto Aras, para investigar “possível cometimento de crime eleitoral” por parte de Bolsonaro.

Ele também pediu que a Corregedoria-Geral Eleitoral apure um possível desvio de finalidade no uso do Fundo Partidário, com a contratação de uma auditoria para embasar a denúncia. Por fim, Moraes determinou o envio do caso para o Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja avaliado dentro do inquérito das fake news, que é relatado pelo próprio ministro.

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