
Tem circulado nas redes sociais, um vídeo em que é destacado que Lula pode ser preso a qualquer momento, em função de um pedido feito pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). O material foi postado no Facebook, no final de setembro, afirmando que o petista teria promovido ataques às instituições e ao Estado Democrático de Direito, e logo viralizou em grupos de WhatsApp. O pedido de prisão realmente chegou a ser feito pela parlamentar, mas foi arquivado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em abril. E com isso, não há indícios, a partir do material divulgado, de que o ex-presidente será preso a qualquer momento.
O vídeo de três minutos foi publicado pela primeira vez em 7 de abril de 2022 e não esclarece qual teria sido a atitude antidemocrática supostamente praticada por Lula. Pelo contexto, é possível deduzir que o autor da gravação se refere a um discurso do petista incentivando militantes a mapear a casa de deputados para pressioná-los — ele faz uma comparação com o caso do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), preso por ataques ao STF. Essa comparação foi propagada pela deputada Carla Zambelli e por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro na mídia e em redes sociais.
Zambelli protocolou uma notícia-crime e solicitou que o ex-presidente Lula fosse proibido de se aproximar da sede do Congresso Nacional, em Brasília, pedindo ainda a adoção da medida cautelar para que o petista mantenha distância mínima de 300 metros de qualquer deputado federal ou senador. A solicitação foi assinada também pelos deputados federais do PL Chris Tonietto (RJ), coronel Chrisóstomo (RO), Éder Mauro (PA), general Girão (RN), José Medeiros (MT), major Fabiana (RJ), Marcelo Moraes (RS), coronel Tadeu (SP) e capitão Alberto Neto (AM).
O relator do processo foi o ministro Ricardo Lewandowski, que negou o pedido dos deputados, afirmando que o fragmento descontextualizado de uma declaração proferida por Lula durante evento de caráter político eleitoral “não é suficiente para chegar-se a um juízo conclusivo quanto à tipicidade penal das condutas imputadas ao requerido, nos termos do entendimento jurisprudencial”. Clique aqui para ler a decisão na íntegra.
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