
Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (7) uma lei que estabelece a inexistência de vínculo empregatício entre igrejas e sacerdotes, como padres, ministros, pastores e outros religiosos com atribuições semelhantes.
A Lei 14.647 foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (7). As mudanças na CLT foram propostas em projeto de lei (PL 1.096/2019) assinado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e pelo ex-deputado paulista Roberto Alves, aprovado pelo senado em 17 de julho, mas com emendas da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
Para os deputados Carvalho e Alves, “a inexistência do vínculo empregatício se dá pelo fato de que o líder religioso exerce suas atividades em prol da fé, missão essa que abraça por ideologia, distinguindo-se, pois, do trabalhador da igreja com vínculo empregatício”.
As alterações consistem apenas em dois parágrafos acrescentados ao artigo 442 da CLT (2º e 3º). O parágrafo 3º destaca que, caso a finalidade religiosa e voluntária da instituição seja desvirtuada, o vínculo de emprego poderá ser estabelecido.
O projeto original focava em categorias específicas de prestadores de serviços religiosos, tais como padres, pastores, presbíteros, bispos, freiras, evangelistas, diáconos, anciãos e sacerdotes. No entanto, a versão final adotada é mais genérica, afirmando que “não há vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer natureza ou denominação, ou instituições de formação vocacional, e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, congregação ou ordem religiosa, ou qualquer outro grupo similar, mesmo que estejam parcial ou integralmente envolvidos em atividades relacionadas à administração da entidade ou instituição à qual estão ligados, ou estejam em formação ou treinamento”.
A redação especifica que nesses casos não se aplica o artigo 3º da CLT, que se considera empregado todo indivíduo que prestar serviços de natureza não eventual a um empregador, sob a dependência dele e mediante salário — mesmo que o religioso.
Os autores do projeto defendem que o texto visa dar segurança jurídica às instituições e evitar que ações se acumulem na Justiça do Trabalho.
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