Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou na última quarta-feira (11) PL para proteger idosos contra empréstimos consignados
Por Nicole Cunha | GNEWS
A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o PL 4.089/2023, que proíbe empréstimos consignados a idosos sem autorização expressa, fortalecendo a proteção aos idosos. Este projeto também inclui medidas para punir instituições financeiras que cometam esse tipo de prática. A PL visa a proteção dos idosos contra empréstimos consignados indevidos e discriminatórios.
Multa às instituições financeiras
Uma das principais disposições do PL é a aplicação de uma multa de 10% sobre o valor depositado indevidamente pelo idoso. Essa penalidade será revertida automaticamente para o cliente afetado. O projeto recebeu um relatório favorável do presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), que destacou a importância dessa medida.
“A multa será mais uma sanção contra instituições fraudulentas. O delito leva ao endividamento excessivo, especialmente de aposentados.“- afirmou Paim.
Reparação e proteção
De acordo com o projeto, se um idoso identificar que recebeu um empréstimo consignado sem sua autorização, ele terá o direito de solicitar a restituição dos valores à Instituição financeira. O prazo para essa solicitação é de 60 dias, e a regra se aplica a diferentes tipos de operações financeiras, como financiamentos, cartões de crédito, cartões consignados de benefícios e arrendamentos mercantis.
Após o pedido do idoso, a instituição financeira fica impedida de impor quaisquer encargos associados a essas transações. A menos que demonstre um erro justificável no prazo de 45 dias, ela deverá depositar 10% do valor de volta ao cliente. Se for demonstrado que houve fraude sem envolvimento da instituição ou de seus gerentes, a multa não será aplicada.
Eliminação de discriminação
Outra importante inclusão no projeto é a proibição de práticas discriminatórias contra idosos. O texto modifica o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) para considerar discriminatórias as exigências não estendidas a outros públicos, como a obrigação de comparecer pessoalmente em agências ou instalações bancárias.
Paulo Paim, que previamente havia apoiado a proibição de empréstimos a idosos sem prova de vida, reiterou a relevância do projeto e destacou como ele aborda as preocupações tanto dos idosos quanto das instituições financeiras.
O PL 4.089/2023 agora segue para análise na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), continuando sua jornada legislativa rumo a uma maior proteção dos direitos dos idosos e uma regulamentação mais justa dos empréstimos consignados.
Faça um comentário