
PL 6.379/2019, que busca regulamentar a profissão de Musicoterapeuta, foi apresentado pela deputada Marília Arraes (PT-PE) e agora está sob a análise do Senado
Por Nicole Cunha | GNEWSUSA
O projeto a ser apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) define o musicoterapeuta como um “profissional que utiliza a música e seus elementos para intervenção terapêutica em ambientes médicos, educacionais e outros, visando aprimorar a aprendizagem, qualidade de vida e saúde física, mental e social dos indivíduos”.
Definição de requisitos para Exercer a Profissão
Para exercer a profissão de musicoterapeuta, o projeto estabelece requisitos claros. Os profissionais devem possuir um diploma de curso de graduação em musicoterapia, reconhecido oficialmente no Brasil. Além disso, aqueles com graduações estrangeiras precisarão validar seus diplomas no país.
A proposta também reconhece a experiência prévia dos profissionais, permitindo que aqueles que comprovem, de acordo com as regulamentações, ter atuado como musicoterapeutas por pelo menos cinco anos possam continuar exercendo a profissão.
Atividades privativas
O projeto define atividades privativas dos musicoterapeutas, incluindo a realização de avaliações iniciais e de processo, o estabelecimento de planos de tratamento e a aplicação de técnicas musicoterapêuticas. Além disso, estabelece a responsabilidade ética dos profissionais pelos atos realizados com dolo ou culpa, enfatizando o cumprimento dos deveres previstos no Código de Ética, Orientação e Disciplina.
É importante destacar que a profissão de musicoterapeuta já foi reconhecida pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). O projeto de lei visa, portanto, formalizar e regulamentar essa atividade terapêutica que faz uso da música como ferramenta para promover o bem-estar dos pacientes.
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