
O projeto (PL 2491/2019) do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) tornou-se lei, proibindo a guarda compartilhada em casos de violência doméstica ou familiar por um dos genitores.
A nova regra foi sancionada pelo Presidente da República, e promulgada na forma da Lei 14.713/2023. A norma noticiada pela Agência Senado, e publicada no Diário Oficial na última terça-feira (31), já está em vigor e busca garantir o melhor interesse da criança ou adolescente no ambiente familiar.
Mudanças na Legislação de guarda
O texto foi aprovado no Senado em março de 2023, e na Câmara dos Deputados, em agosto. A proposta modifica artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que tratam dos modelos possíveis de guarda na proteção dos filhos.
De acordo com a nova lei de guarda, antes da mediação, o juiz questiona as partes e o Ministério Público sobre risco de violência doméstica. Ele estabelece um prazo de cinco dias para apresentar evidências. Se houver, será concedida a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência.
Guarda compartilhada sob novas regras
Segundo Rodrigo Cunha, a finalidade é garantir que o juiz e o representante do Ministério Público estejam cientes de situações de violência doméstica e familiar no processo de guarda.
“Se houver prova de risco à vida, saúde, integridade física ou psicológica da criança ou do outro genitor, a guarda da criança deve ser entregue àquele que não seja o responsável pela situação de violência doméstica ou familiar.” – afirmou o senador.
O novo Código Civil estabelece que, na ausência de acordo entre os pais, a guarda compartilhada não será concedida. Isso ocorre quando um dos genitores expressa desinteresse pela guarda do filho. Além disso, a guarda não será concedida quando há indícios de risco de violência doméstica ou familiar.
Estatística alarmante
Os dados ressaltam a necessidade de priorizar o bem-estar das crianças e adolescentes, garantindo a abordagem adequada de casos de violência no seio familiar.
De acordo com o estudos realizados pelo Núcleo Ciência Pela Infância, mostram que o ambiente familiar é onde esse tipo de crime mais ocorre. No primeiro semestre de 2021, o Disque 100 computou 50.098 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, das quais 81% ocorreram no ambiente familiar.
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