O senador Eduardo Braga, relator da PEC 45/2019, apresenta relatório que estabelece limites para o aumento de impostos e implementação de novos tributos
A proposta será discutida na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, com o objetivo de evitar majorações na carga tributária. Entenda os principais pontos da reforma tributária.
De acordo com o relatório de Braga, a reforma tributária define um teto de impostos baseado na média da receita dos tributos a serem extintos, como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, entre 2012 e 2021, em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). Caso as alíquotas dos novos tributos ultrapassem esse limite, elas serão reduzidas.
Implantação novos tributos
A proposta transforma cinco tributos em três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo. A CBS será completamente implantada até 2027, enquanto o IBS estará em vigor até 2033. Especialistas destacam a dificuldade em prever se a reforma resultará em aumento ou diminuição da carga tributária.
Braga afirma que planeja reformular a cesta básica nacional, buscando torná-la mais eficaz no combate à fome. A cesta básica de alimentos terá produtos regionais com alíquotas de IBS e CBS zeradas, beneficiando consumidores de baixa renda com cashback.
“Essa [nova] cesta vai ter limitação de itens, restrição de quantidade de itens. Naquela ideia da cesta de alíquota zero, todo mundo quer colocar alíquota zero. E estava tentando se transformar numa cesta de 300 itens, que é o mesmo erro que estamos vivendo hoje (…). Não pode estar lá com salmão.” – disse o senador.
Comitê de gestão de arrecadação
O conselho federativo previsto na Câmara dos Deputados foi reformulado por Braga, tornando-se um “comitê gestor” que terá a função de gerir a arrecadação e distribuição do IBS entre os estados, eliminando o ICMS e o ISS. A uniformização das alíquotas do IBS será de responsabilidade do Senado.
“A partir de agora as alíquotas serão uniformes no país. Após o período da transição, quando tirar a trava, já que o conselho federativo foi desmontado, alguém teria que exercer a função federativa para uniformizar a alíquota. Sob os critérios da [futura] lei complementar, o Senado estabelecerá essa alíquota nacional.” – afirmou Braga.
O imposto seletivo substituirá o IPI e tributará produtos e serviços prejudiciais ao meio ambiente e à saúde. Setores como energia elétrica e telecomunicações não serão afetados, mas haverá uma cobrança de 1% sobre a extração de recursos naturais não renováveis.
Benefícios para Regiões Específicas
A Zona Franca de Manaus manterá seus privilégios, com uma contribuição sobre intervenção no domínio econômico (Cide) em vez do imposto seletivo. O FDR receberá R$ 60 bilhões anualmente até 2043 para reduzir desigualdades entre regiões, com 70% seguindo critérios do FPE e 30% do critério populacional.
Vários setores, incluindo turismo, saneamento básico e transporte, serão incluídos em regimes diferenciados de tributação. Setores como transporte coletivo rodoviário intermunicipal e interestadual serão disciplinados em lei específica, com revisão a cada cinco anos.
Incentivo para Veículos ‘Descarbonizantes’
A reforma também prevê benefícios fiscais para plantas automobilísticas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até dezembro de 2032, com foco em veículos “descarbonizantes” como carros elétricos e híbridos.
De acordo com Braga, o relatório visa a simplificação do sistema tributário e a distribuição justa de recursos, mas a discussão e a votação no Senado determinarão seu destino e possíveis ajustes na proposta.
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