Um grupo de 17 trabalhadores, incluindo um idoso e um adolescente, foi resgatado de uma situação degradante em uma plantação de cebolas em Ituporanga, no Vale do Itajaí, Santa Catarina, entre 27 de novembro e 1º de dezembro, conforme anunciado nesse sábado (2).
De acordo com o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), os trabalhadores, provenientes do Paraná, estavam envolvidos na colheita de cebolas e viviam em condições precárias, sem registro na carteira de trabalho.
Foto divulgada pelo GEFM mostra o banheiro em condições precárias disponibilizado aos trabalhadores.
O trabalho em condições análogas à escravidão, definido pelo Código Penal, envolve submeter alguém a “trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas”, sujeitando-os a condições degradantes ou restringindo sua locomoção devido a dívidas com o empregador.
Os auditores-fiscais do trabalho encontraram os trabalhadores em situação de informalidade, alojados em condições desumanas, incluindo um sótão improvisado no barracão de armazenamento de cebolas e uma casa superlotada e de difícil acesso.
O primeiro alojamento apresentava colchões sobre tijolos, paletes de madeira e caixas de cebolas, com estrutura precária suscetível a insetos, chuva e vento. Além disso, a qualidade da água fornecida não foi comprovada pelo empregador.
Colchões dispostos em meio a frestas nas paredes do sótão do barracão de armazenamento de cebolas — Imagem: GEFM/Divulgação
Os resgatados, durante a fiscalização, relataram refeições realizadas no chão ou sobre sacas de cebola, devido à ausência de instalações adequadas. A equipe também observou a falta de luvas e calçados adequados para proteção.
A ação conjunta envolveu a Secretaria de Inspeção do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal.
RESCISÃO DE DANOS MORAIS
Após o resgate, os trabalhadores receberam aproximadamente R$ 88.000,00 em verbas salariais e rescisórias. O Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União (DPU) negociaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para o pagamento de danos morais individuais no valor de R$ 1.200,00 por trabalhador.
O adolescente envolvido foi afastado das atividades, com a formalização de um Termo de Afastamento do Trabalho. Os Auditores-Fiscais do Trabalho emitiram guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, garantindo o recebimento de três parcelas de um salário-mínimo para cada resgatado.
DENÚNCIAS
Denúncias de trabalho escravo podem ser realizadas de forma remota e sigilosa por meio do Sistema Ipê , um sistema exclusivo lançado em 2020 pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Faça um comentário