Senadora Mara Gabrilli apresentou o projeto e afirma o objetivo é fazer cumprir prazo determinado no Decreto 7.646/2011
Por Nicole Cunha | GNEWSUSA
O SUS poderá ser obrigado a disponibilizar, em até seis meses, novos medicamentos, produtos e procedimentos após decisão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec).
“São problemas relacionados à demora na atualização de protocolos e na pactuação da responsabilidade pelo financiamento, dificuldades no dimensionamento da demanda, entraves no certame licitatório e na celebração de contratos administrativos, além de problemas de logística”, diz na justificativa.
A proposta
A senadora Mara Gabrilli apresentou o Projeto de Lei (PL) 6.172/2023, que busca inserir na Lei Orgânica da Saúde a exigência de 180 dias para a implementação de tecnologias no SUS.
O PL propõe que tanto a inclusão quanto a exclusão de tecnologias no SUS, baseadas nas avaliações da Conitec, ocorram dentro do prazo de 180 dias a partir da decisão. Mara destaca que o Decreto 7.646/2011 já prevê o mesmo prazo, mas enfrenta dificuldades, especialmente no que diz respeito à disponibilização de tecnologias para doenças raras.
Justificativa da senadora
A senadora aponta que a medida é crucial para superar desafios como demora na atualização de protocolos, problemas de financiamento, entraves em licitações e logística. Dados da associação Crônicos do Dia a Dia indicam que o prazo do decreto não é cumprido, causando obstáculos na administração pública para adoção de providências necessárias.
Mara acredita que o PL contribuirá para efetivar a medida instituída pelo decreto, garantindo o acesso dos pacientes aos tratamentos e respeitando a diretriz constitucional da integralidade. A proposta aguarda designação de comissões para tramitação, enquanto a sociedade observa a possível transformação na gestão de tecnologias no SUS.
Faça um comentário