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Quinta Turma do STJ decidiu que o homem que engravidou uma menina de 12 anos não cometeu crime, gerando debate sobre a interpretação da lei.
Por Carla Pereira/GNEWSUSA
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente, por uma margem de 3 votos a 2, que um homem de 20 anos que manteve um relacionamento com uma menina de 12 anos, resultando em uma gravidez, não cometeu o crime de estupro de vulnerável. A decisão foi tomada na terça-feira (12).
O Código Penal brasileiro classifica qualquer relação sexual com menores de 14 anos como crime, independentemente do consentimento da vítima ou de seu passado sexual. No entanto, o STJ tem aceitado exceções a esta regra em casos onde acredita que a punição não beneficiaria a sociedade.
No caso em questão, o homem de 20 anos foi inicialmente condenado por estupro de vulnerável a 11 anos e 3 meses de prisão pela Justiça de Minas. No entanto, ele foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O Ministério Público recorreu ao STJ pedindo a condenação dele.
O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, votou contra a condenação, sendo seguido pelos ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. Fonseca citou que a prioridade deve ser o bem-estar da criança gerada e mencionou que o homem chegou a estabelecer uma união estável com a menina.
Os ministros Daniela Teixeira e Messod Azulay, no entanto, divergiram e entenderam que houve estupro de vulnerável. Teixeira argumentou que um homem de 20 anos deveria ter consciência de que manter uma relação sexual com uma menina de 12 anos é ilícito, enquanto Azulay afirmou que a presunção de violência sexual contra menores de 14 anos é absoluta, segundo a lei.
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