Empresa terá que pagar indenização de R$ 1,7 milhão e foi acusada de violar normas de saúde e segurança.
Por Schirley Passos|GNEWSUSA
A MFB Marfrig Frigoríficos Brasil S.A. foi condenada pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma indenização de R$ 1,7 milhão por impor jornadas excessivas a caminhoneiros. A decisão veio após a rejeição do recurso da empresa que buscava encerrar o processo ou reduzir o valor da indenização.
A condenação é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho de Goiás (MPT-GO) em 2012, que constatou o descumprimento de normas de saúde e segurança na jornada de trabalho dos motoristas carreteiros da empresa.
A relatora do processo, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que a empresa impõe jornadas excessivas aos profissionais, muitas vezes ultrapassando as oito horas diárias, incluindo expediente durante a madrugada. Segundo ela, esse descumprimento coloca em risco a saúde e a integridade física dos trabalhadores, resultando no dever de indenizar.
A magistrada ressaltou que o descumprimento das normas de saúde e segurança também coloca em risco a integridade física dos condutores nas estradas. Ela considerou que a empresa não controlava adequadamente as horas efetivamente trabalhadas pelos motoristas, o que contribuía para a situação de risco.
Em sua defesa, a Marfrig argumentou que as irregularidades poderiam ser individualizadas e não caracterizavam dano coletivo. Também afirmou que os caminhoneiros eram contratados conforme o artigo 62 da CLT, que trata de funcionários que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho.
No entanto, o TST manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), que considerou que os caminhoneiros não se enquadram nesse dispositivo, pois há possibilidade de controle da jornada por meio de documentos e rastreamento via GPS. A Marfrig informou que irá recorrer da decisão.
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