O presidente da câmara sugere limitar quem pode propor Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, argumentando que atualmente isso representa um “câncer” no Brasil.
Por Gilvania Alves|GNEWSUSA
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), durante a cerimônia de abertura da 89ª Expozebu em Uberaba, Minas Gerais, realizada no último sábado, 27 de abril de 2024, fez uma proposta controversa: limitar quem pode entrar com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal). Lira argumentou que o atual sistema, que permite que “qualquer entidade, pessoa ou partido político no Brasil” proponha tais ações, é um “câncer” para o país.
“Temos um câncer no Brasil que se chama Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta por qualquer entidade, qualquer pessoa, qualquer partido político no Brasil com um representante no Congresso Nacional”, afirmou Lira durante seu discurso na Expozebu.
Ele enfatizou a necessidade de os congressistas enfrentarem o tema com coragem, visando reduzir a judicialização e promover mais discussões conduzidas por representantes eleitos pelo povo. Lira questionou a eficácia do atual sistema, destacando a possibilidade de um projeto com amplo apoio no Congresso ser contestado por meio de uma ADI e suspenso por uma liminar concedida por um ministro do STF.
“O que adianta ter um projeto com 400 votos no plenário da Câmara e um congressista entrar com ADI e um ministro dar uma liminar?”, declarou o deputado.
Na última quinta-feira (25), o ministro Cristiano Zanin emitiu uma liminar suspendendo trechos da lei da desoneração em 17 setores da economia, atendendo a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU). Esta decisão, que agora está sob análise do ministro Luiz Fux, provocou desconforto no presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que protocolou um recurso para revogar a liminar.
Embora a proposta de Lira não tenha abordado especificamente esta questão, ela levanta debates sobre a necessidade de revisão dos critérios para propositura de ADIs no STF, com o objetivo de evitar abusos e promover uma maior estabilidade jurídica no país.
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