Foto: Reprodução. SOPA Images / LightRocket via Gett.
Empresa responsável pelas marcas Starbucks e Subway no Brasil enfrenta desafios financeiros e busca proteção contra dívidas que ultrapassam R$ 482 milhões.
Na noite da ultima segunda-feira (1º), a juíza Mônica Soares Machado, da 33ª Vara Cível de São Paulo, rejeitou os argumentos da defesa e decidiu que o CEO da SouthRock, Kenneth Pope, pode ter seus bens penhorados devido a uma dívida de R$ 71,5 milhões. A SouthRock é a empresa responsável pela operação das marcas Starbucks e Subway no Brasil.
A defesa questionou o valor da dívida, alegando falta de explicação nas planilhas apresentadas. Além disso, a empresa de créditos financeiros Travessia pediu a quebra do sigilo bancário de Kenneth Pope, alegando que o empresário subtraiu R$ 20 milhões do grupo SouthRock, e que esses recursos simplesmente desapareceram.
No entanto, a juíza negou o pedido de quebra de sigilo, afirmando que é necessária uma justificativa fundamentada. Além disso, a SouthRock Capital, empresa responsável pela operação das marcas Starbucks e Subway no Brasil, entrou com um pedido de proteção referente às dívidas da rede de restaurantes, que ultrapassam R$ 482 milhões. O pedido foi apresentado à 1ª Vara de Falências de São Paulo em março deste ano, e aguarda decisão do juiz Adler Batista Oliveira Nobre.
A SouthRock alega que um pequeno grupo de credores interrompeu as negociações amigáveis que vinham sendo mantidas. Segundo a empresa, esses credores passaram a pressionar pela imediata satisfação de seus créditos, o que afetou sua situação financeira.
Em dezembro do ano passado, a Justiça de São Paulo aceitou o pedido de recuperação judicial da SouthRock em relação às operações da Starbucks no Brasil, que reportou dívidas de R$ 1,8 bilhão. A empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação, e as execuções contra ela são suspensas por 180 dias.
A recuperação judicial é um processo pelo qual uma empresa endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. Durante esse período, as dívidas ficam congeladas e a operação é mantida. A recuperação judicial foi instituída no Brasil em 2005 pela lei 11.101.
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