Nova lei da nacionalidade em Portugal beneficia milhares brasileiros, mas impõe restrições

Mudanças na contagem do tempo de residência abrem caminho para naturalização, mas descendentes de judeus sefarditas enfrentam novos requisitos.

Por Gilvania Alves|GNEWSUSA 

A partir da última segunda-feira (1º), uma importante mudança na legislação da nacionalidade em Portugal entrou em vigor, trazendo potenciais benefícios para brasileiros que residem no país. A alteração, sancionada pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa no final de fevereiro, revê as regras de contagem do tempo de residência exigido para a naturalização, ampliando os critérios para incluir o período de espera pela regularização.

Para serem elegíveis para a nacionalidade, estrangeiros devem comprovar residência em território português por pelo menos cinco anos. Anteriormente, apenas o período de residência legal era considerado. No entanto, as novas diretrizes, que entrou em vigor a partir da última segunda-feira, expandem esse critério, incorporando também o tempo em que os imigrantes aguardaram a regularização de sua situação.

“Esta mudança tem o potencial de beneficiar milhares de brasileiros”, afirma a advogada Anna Pacheco Araújo, especialista em imigração e direito internacional. “Durante muito tempo, os estrangeiros levavam mais de dois anos só para ter o pedido de regularização aceito”, acrescenta.

Apesar de simplificarem o processo para imigrantes obterem a cidadania portuguesa, as atualizações na legislação também estabelecem restrições extras para conceder cidadania a descendentes de judeus sefarditas expulsos da Península Ibérica durante a Inquisição.

A partir de setembro de 2022, o governo português passou a exigir provas de efetiva ligação a Portugal para os postulantes à cidadania, em resposta a suspeitas de concessões irregulares, como o caso do oligarca russo Roman Abramovich, ex-dono do time de futebol Chelsea.

As recentes alterações na legislação de nacionalidade em Portugal impõem requisitos mais rigorosos para os candidatos, exigindo um período mínimo de residência legal de três anos no país, seja de forma contínua ou intercalada. Além disso, para os casos submetidos desde setembro de 2022, um regime especial transitório foi estabelecido, permitindo aos requerentes demonstrar sua conexão efetiva com Portugal através de viagens frequentes, recebimento de herança ou posse de autorização de residência por pelo menos um ano.

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