
Projeto de lei é aprovado na Câmara dos Deputados para recriar o seguro obrigatório de veículos terrestres
Por Carla Pereira/GNEWSUSA
Em uma movimentação legislativa significativa, a Câmara dos Deputados do Brasil aprovou recentemente um projeto de lei que marca o retorno do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Esta decisão vem após a suspensão do seguro em 2020, devido a desafios financeiros que impediram a compensação adequada de vítimas de acidentes de trânsito. Desde então, a Caixa Econômica Federal assumiu temporariamente a operação do seguro, mas os recursos arrecadados revelaram-se insuficientes para atender a todas as demandas.
O projeto de lei aprovado não apenas restabelece o DPVAT, mas também propõe mudanças significativas na sua estrutura e funcionamento. Agora renomeado como “Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito” (SPVAT), o seguro visa oferecer uma rede de segurança mais robusta e sustentável para as vítimas. Entre as novidades, destaca-se a destinação de uma parte do prêmio pago pelos proprietários de veículos para os municípios e estados que possuem serviço de transporte público coletivo, além de uma redução na transferência obrigatória de recursos para o Sistema Único de Saúde (SUS), de 50% para 40%, visando uma distribuição mais equilibrada dos fundos.
Além disso, o projeto introduz uma alocação de 5% do total arrecadado à Seguridade Social, destinada à Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, com o objetivo de promover o SPVAT e fomentar programas de prevenção de acidentes. Essas mudanças refletem um esforço para não apenas compensar as vítimas, mas também investir em medidas preventivas que possam reduzir a incidência de acidentes no futuro.
A implementação efetiva do novo SPVAT ainda depende da aprovação no Senado e da sanção presidencial, com expectativa de que a cobrança seja retomada em 2025. O valor do prêmio, que será determinado após a aprovação final do projeto, poderá ser temporariamente maior para cobrir os sinistros ocorridos até a vigência do novo seguro.
O SPVAT oferecerá cobertura para morte, invalidez permanente (total ou parcial), reembolso de despesas médicas, serviços funerários e reabilitação profissional. Importante destacar que a indenização será acessível a qualquer pessoa afetada por um acidente de trânsito, independentemente de culpa, e até mesmo em casos envolvendo veículos não identificados ou inadimplentes.
A Caixa Econômica Federal terá a responsabilidade de efetuar os pagamentos das indenizações dentro de um prazo de 30 dias após a apresentação de todos os documentos necessários, com ajustes por atraso baseados no IPCA e juros moratórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Este último também definirá anualmente os valores de indenização e os critérios para os serviços prestados, garantindo a transparência e a justiça no processo.
Com um prazo de três anos para solicitação de indenização por parte das vítimas ou seus herdeiros.
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