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Ministros já indicam maioria para reconhecer prática como inconstitucional
Por Gilvania Alves|GNEWSUSA
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na quarta-feira (22), o julgamento sobre o assédio judicial a jornalistas, prática que visa intimidar e dificultar o trabalho da imprensa por meio de múltiplas ações judiciais. Até o momento, quatro ministros já se posicionaram a favor de declarar a inconstitucionalidade dessa estratégia.
Na última sessão, realizada na última quinta-feira (16), os ministros Luis Roberto Barroso, Cristiano Zanin e André Mendonça votaram a favor dos jornalistas, somando seus votos ao da relatora, ministra Rosa Weber, que se aposentou recentemente. Esses votos começam a formar uma tese que servirá como referência para casos semelhantes em todo o país.
A tese elaborada pelo STF aborda três pontos principais:
- Reconhecimento do Assédio Judicial: Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou o efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa;
- Centralização das Ações: Caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio;
- Responsabilidade Civil Limitada: A responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave.
A análise ocorre em conjunto com duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). A ADI 6792, proposta pela Associação Brasileira de Imprensa, e a ADI 7055, apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI), que denunciam a prática de ajuizamento de ações em diversas regiões para prejudicar a defesa dos jornalistas.
Além do julgamento sobre assédio judicial, o STF também discutirá a ADPF 1107, que questiona a desqualificação de vítimas em casos de crimes sexuais, e o Recurso Extraordinário 646104, envolvendo disputas sobre contribuições sindicais.
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