
Decisão visa evitar calamidades como a registrada em maio e atende a pedidos de entidades preocupadas com a segurança da população.
Por Schirley Passos|GNEWSUSA
A 7ª Vara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a prefeitura de Porto Alegre apresente, em até dez dias, um plano de atuação em emergências e ações de resposta para casos de enchentes e inundações. A medida visa evitar calamidades como a registrada no estado em maio.
A decisão, proferida pelo juiz Thiago Notari Bertoncello, atende a pedidos de entidades como a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, Associação de Juristas pela Democracia, Federação Gaúcha das Uniões de Associações de Moradores e Entidades Comunitárias e Sindicato dos Municipários de Porto Alegre.
As entidades mencionaram a famosa enchente de 1941 e ressaltaram que as fortes chuvas que provocaram os desastres em Porto Alegre foram de grande intensidade, causando mortes e prejuízos econômicos significativos. Argumentaram ainda que os alagamentos afetaram a capacidade do poder público em responder e gerenciar a crise no município.
Na decisão, Bertoncello deu à prefeitura de Porto Alegre o prazo de dez dias para apresentar um plano de atuação em sintonia com o Plano de Ações Emergenciais de Proteção e Defesa Civil em Áreas de Muito Alto Risco do Município de Porto Alegre, Plano de Contingências ou outro similar que nele esteja inserido.
O documento deve prever ações de resposta, restauração e recuperação previstas para os casos de enchentes e inundações, especificar quais medidas já foram implementadas e qual o cronograma das futuras iniciativas a serem adotadas no que diz respeito à remoção de fontes de perigo, ao suprimento e à distribuição de água potável e de energia elétrica e à limpeza urbana, desinfecção e desinfestação do cenário de desastre.
Também estende as demandas para saneamento básico e escoamento e drenagem das águas que eventualmente continuam represadas em bairros do município.
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