Critérios para diferenciar usuário de traficante ainda serão definidos
Por Gilvania Alves|GNEWSUSA
Nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, com a maioria dos ministros votando a favor. Embora a posse da substância continue sendo considerada uma conduta ilícita, ela não será mais tratada como crime. No entanto, a decisão ainda não é definitiva, pois a Corte precisará definir os critérios para distinguir entre usuários e traficantes, o que será discutido na próxima sessão, marcada para quarta-feira (26).
Atualmente, a Lei de Drogas permite que a definição entre usuário e traficante fique a critério do juiz, o que, segundo alguns ministros do STF, pode levar a julgamentos parciais e discriminatórios, especialmente com base na cor da pele.
Votos dos ministros
Até o momento, os ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Roberto Barroso (presidente da Corte), Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia votaram pela descriminalização. Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra. Na sessão de quinta-feira (20), o ministro Dias Toffoli apresentou um novo entendimento, argumentando que a lei sobre porte de drogas tem um caráter administrativo, não penal.
Toffoli afirmou que a legislação nunca penalizou o usuário ou o porte para consumo pessoal, aderindo à corrente de descriminalização. “O estabelecimento de medidas educativas não viola os princípios constitucionais citados, porque não preveem sanção propriamente dita, mas, sim, medidas de natureza preventiva, sem conteúdo repressivo“, disse Toffoli.
Descriminalização x Legalização
O julgamento do STF trata da descriminalização do porte de maconha, diferenciando-se da legalização. A descriminalização significa que a conduta não é mais tratada como crime, mas ainda é considerada ilícita. Já a legalização permitiria o porte e regulamentaria a produção e venda da substância.
O presidente do STF, Roberto Barroso, destacou: “O Supremo não está legalizando drogas, mantendo o consumo como comportamento ilícito, que fique claro”. Toffoli acrescentou: “Reitero que descriminalização não se confunde com a legalização. A legalização é uma abordagem ainda mais abrangente”.
O Julgamento
A ação em julgamento questiona o artigo 28 da Lei das Drogas (11.343 de 2006), que prevê penas brandas como advertência, serviços comunitários e medidas educativas para uso pessoal de drogas. A discussão teve origem em um recurso de 2011, onde a Defensoria Pública questionava a condenação de um homem em São Paulo, flagrado com 3 gramas de maconha.
Os ministros não estão discutindo o tráfico de drogas, que continuará sendo ilegal, com penas de 5 a 15 anos de prisão. O julgamento, iniciado em 2015, foi paralisado após a morte do ministro Teori Zavascki em 2017 e retomado sob a relatoria de Gilmar Mendes.
Tensão com o congresso
A análise do tema pelo STF ocorre em um contexto de tensão com o Legislativo. O julgamento se contrapõe à PEC 45 de 2023, aprovada pelo Senado e pela CCJ da Câmara dos Deputados, que criminaliza a posse ou porte de qualquer quantidade de droga.
Segundo o advogado Rodrigo Melo Mesquita, a pauta do julgamento não é uma resposta ao projeto do Congresso, mas a PEC pode intensificar o embate entre os poderes. “O Supremo está atrasado em julgar o caso [iniciado em 2015]. A PEC certamente é uma resposta ao julgamento que o Supremo está fazendo”, afirmou.
O advogado ressaltou que, “assim como o Congresso tem competência para legislar o assunto, o Supremo tem competência para decidir a respeito da constitucionalidade dessa norma” se for acionado.
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