Decisão de Rosa Weber que suspendeu perdão concedido por Bolsonaro será analisada; debate envolve dignidade humana e princípios do direito internacional.
Por Schirley Passos|GNEWSUSA
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta desta quarta-feira (19/6) o julgamento para referendar ou não a decisão liminar (urgente e provisória) que suspendeu parte do indulto aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.
O benefício havia sido concedido por Jair Bolsonaro (PL) em 2022, nos últimos dias de seu mandato como presidente. A então presidente da corte, ministra aposentada Rosa Weber, suspendeu o perdão em janeiro do ano passado, decisão que ainda precisa ser analisada pelos demais ministros.
É possível, no entanto, que o caso não seja julgado no dia, já que há outras ações na pauta. O indulto natalino assinado por Bolsonaro continha um artigo inédito que concedia perdão a todos os PMs condenados pelo episódio, ocorrido em 1992 na zona norte paulistana.
A liminar contra a decisão foi solicitada pelo então Procurador-Geral da República, Augusto Aras, que argumentou, entre outros pontos, que o trecho afrontava a dignidade humana e princípios do direito internacional público.
Ele também afirmou que, à época dos fatos, o homicídio qualificado não era classificado como crime hediondo, mas que o decreto de indulto deve observar a legislação atual, que inclui homicídio qualificado no rol de crimes hediondos.
Rosa considerou que o indulto aos envolvidos poderia configurar transgressão às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), no sentido de que o Brasil promova a investigação, o processamento e a punição séria e eficaz dos responsáveis. Embora não cite nominalmente nenhum dos PMs, o texto do artigo descrevia circunstâncias particulares que se encaixavam na situação dos 74 condenados pelo assassinato de 111 presos em outubro de 1992.
O indulto presidencial era uma das últimas esperanças que restavam aos policiais condenados pelo massacre, pois o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o Supremo já haviam analisado os recursos dos policiais e decidido pelo trânsito em julgado, quando há decisão definitiva. Resta ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) analisar as penas para avaliar se estão ou não adequadas.
Os policiais foram condenados a penas que variam de 48 a 624 anos. As condenações se referem a 77 assassinatos com armas de fogo. A Promotoria excluiu 34 vítimas do total porque havia dúvida se elas foram alvo de PMs ou atacadas pelos próprios presos, como aquelas feridas por arma branca.
No dia do massacre, o Carandiru abrigava 7.500 detentos, quase o dobro de sua capacidade. A invasão do presídio, que tinha o objetivo de conter um conflito generalizado no pavilhão 9 da chamada Casa de Detenção, contou com 330 PMs, além de cães e cavalos. Embora a justificativa para as 111 mortes tenha sido legítima defesa, nenhum policial morreu na ação.
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