Programa visa eliminar barreiras imigratórias e garantir a estabilidade das famílias ao conceder status de residente permanente a patrocinadores e enteados de cidadãos norte-americanos.
Na última segunda-feira, 19 de agosto, o Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS) anunciou o lançamento do programa “Mantendo Famílias Unidas”. Essa nova iniciativa visa simplificar a regularização da situação imigratória de imigrantes que são patrocinados ou enteados de cidadãos norte-americanos.
O objetivo do programa é conceder o status de residente permanente a indivíduos que enfrentam desafios importantes no sistema de imigração. Ur M. Jaddou, diretora dos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS), sublinhou a importância da medida, observando que muitos imigrantes que apoiam cidadãos norte-americanos vivem com incertezas devido a barreiras excessivas no sistema de imigração.
Para participar do programa, os interessados devem preencher o Formulário I-131F, que solicita a liberação temporária (“parole in place”) sem a necessidade de sair do país, e pagar uma taxa de US$ 580. Após a aprovação do “parole”, os candidatos poderão solicitar residência permanente legal sem precisar deixar os Estados Unidos. O USCIS realiza uma análise minuciosa das aplicações para garantir a legitimidade dos casamentos e evitar possíveis fraudes.
Estima-se que aproximadamente 500.000 participantes e 50.000 enteados possam se qualificar para o programa.
Requisitos para Patrocinadores:
Estar presente nos EUA sem autorização formal ou liberação.
Ter estado fisicamente presente nos EUA desde pelo menos 17 de junho de 2014 até a data da solicitação.
Estar legalmente casado com um cidadão dos EUA desde antes de 17 de junho de 2014.
Não possuir antecedentes criminais desqualificantes e não ser considerado uma ameaça à segurança pública, nacional ou fronteiriça.
Submeter biometria e passar por verificações de antecedentes e segurança nacional.
Requisitos para Enteados:
Ter menos de 21 anos e ser solteiro em 17 de junho de 2014.
Estar presente nos EUA sem autorização formal ou liberação.
Ter estado fisicamente presente nos EUA desde pelo menos 17 de junho de 2014 até a data da solicitação.
Ter um pai não-cidadão que se casou legalmente com um cidadão americano antes de 17 de junho de 2014 e antes do 18º aniversário do enteado.
Não possuir antecedentes criminais desqualificantes e não ser considerado uma ameaça à segurança pública, nacional ou fronteiriça.
Submeter biometria e passar por verificações de antecedentes e segurança nacional.
Para auxiliar os solicitantes durante o processo, o USCIS disponibilizou um guia detalhado de arquivamento. Com essa nova medida, a administração federal pretende promover a coesão familiar e facilitar a vida daqueles que desejam viver e trabalhar legalmente nos Estados Unidos, dentro do sistema imigratório.
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