
Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Aérea cobrirá despesas iniciais e compensará danos, enquanto investigação sobre o acidente continua.
Por Schirley Passos|GNEWSUSA
As famílias das 62 vítimas fatais do acidente com o avião da Voepass, ocorrido na última sexta-feira (9), receberão indenização por meio do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Exportador ou Transportador Aéreo (RETA). Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP, explica que o RETA funciona de maneira similar ao seguro DPVAT, que cobre vítimas de acidentes de trânsito.
O RETA cobrirá inicialmente as despesas dos familiares das vítimas, de acordo com Abalém. A indenização é destinada a todos os terceiros prejudicados pelo acidente, e deve ser acionada pela empresa aérea junto à sua seguradora. A Voepass já informou que a seguradora foi contatada e está em comunicação direta com as famílias afetadas.
Ainda está em curso uma investigação para determinar a responsabilidade da companhia aérea, conduzida pela Força Aérea Brasileira (FAB) e pela Polícia Federal (PF).
Prazo para Indenização
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o seguro RETA estabelece um prazo de 30 dias para a habilitação dos terceiros prejudicados junto à empresa aérea responsável. Após a entrega completa da documentação exigida pela seguradora, o prazo para o pagamento da indenização é de mais 30 dias.
Vale ressaltar que, conforme uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), a seguradora pode exigir documentos de autoridades, como resultado de inquéritos, sem que isso afete o prazo para o pagamento da indenização.
Cálculo da Indenização
O valor das indenizações pode ser acordado entre as famílias das vítimas e a companhia aérea, com a anuência da seguradora, ou estabelecido por decisão judicial caso não haja um acordo. A Susep esclarece que a definição dos valores pode exigir perícias e vistorias, especialmente em casos de danos materiais.
O pagamento das indenizações deve respeitar as condições contratuais da apólice e as disposições da Lei nº 7.565/1986, que regula o Código Brasileiro de Aeronáutica. A Susep também observa que, em casos de responsabilidade civil, os valores das indenizações podem variar de acordo com os prejuízos individuais de cada passageiro.
Quem Tem Direito ao Seguro Obrigatório
Maria Inês Dolci, advogada especialista em direito do consumidor, afirma que qualquer pessoa que tenha sofrido danos devido a um acidente aéreo pode ser indenizada pelo seguro RETA. Isso inclui passageiros, tripulantes, e terceiros que estavam em terra e foram atingidos pela aeronave ou sofreram danos indiretos em decorrência do acidente.
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