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Entenda as obrigações tributárias antes de mudar para evitar problemas legais e financeiros.
Por Gilvania Alves|GNEWSUSA
Nos últimos anos, um número crescente de brasileiros decidiu se estabelecer nos Estados Unidos, atraídos por oportunidades de trabalho e uma nova vida. Atualmente, aproximadamente 2,2 milhões de brasileiros residem no país, de acordo com informações do Itamaraty. No entanto, é crucial que aqueles que estão considerando essa mudança compreendam as obrigações fiscais para evitar complicações legais e financeiras.
Veja as informações cruciais sobre a residência fiscal e as obrigações tributárias para brasileiros nos EUA.
Residência fiscal americana
Residência fiscal é o status que define a obrigatoriedade de um indivíduo em seguir as leis tributárias de um país. De maneira simplificada, ser residente fiscal implica estar sujeito às regras e aos impostos do local, independentemente da nacionalidade.
Nos Estados Unidos, um estrangeiro é considerado residente fiscal se cumprir uma das seguintes condições:
- Possuir um Green Card.
- Ter um visto não-imigrante e permanecer nos EUA por mais de 183 dias em um ano, considerando:
Dias no ano corrente: Contam todos os dias em que a pessoa esteve nos EUA durante o ano atual, desde que tenha permanecido pelo menos 31 dias.
Dias no ano anterior: Soma-se 1/3 dos dias em que a pessoa esteve nos EUA no ano anterior.
Dias no segundo ano anterior: Soma-se 1/6 dos dias em que a pessoa esteve nos EUA no segundo ano anterior.
Essa classificação implica a necessidade de declarar imposto de renda e pagar tributos de acordo com a legislação americana. O não cumprimento pode acarretar penalidades, que vão desde multas até a perda do direito de permanência em situações mais graves.
Prazos de declaração de imposto nos EUA
A declaração de imposto de renda deve ser enviada ao IRS (Internal Revenue Service) até o dia 15 de abril de cada ano, ou no próximo dia útil se essa data cair em um sábado, domingo ou feriado nacional. Para aqueles que precisam de mais tempo, é possível solicitar uma prorrogação utilizando o Formulário 4868, que concede uma extensão até 15 de outubro.
As empresas têm obrigações fiscais específicas, como:
Declaração de Imposto de Renda de Limited Liability Company: Deve ser entregue até 15 de março ou 15 de abril, com uma extensão de 6 meses disponível.
Declaração de Imposto de Renda Corporativa: O formulário 1120 deve ser enviado até 15 de abril, com possível extensão de 6 meses.
BE-15 (BEA): Documentação obrigatória para empresas controladas por estrangeiros, com prazo até 30 de maio ou 30 de junho para envios via sistema eFile.
Relatório Anual: Deve ser apresentado ao estado onde a empresa está registrada, com datas variáveis.
A forma mais eficiente de enviar as declarações é digitalmente, garantindo confirmação imediata do IRS. Para evitar erros e penalidades, é aconselhável contar com a assistência de um CPA (Contador Público Certificado).
Obrigações fiscais no Brasil
Antes de se mudar, é vital formalizar a saída do Brasil junto à Receita Federal. A Comunicação de Saída Definitiva deve ser entregue até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída. Esse procedimento ajuda a evitar a bitributação e facilita a justificativa de mudanças patrimoniais em caso de retorno ao Brasil.
Saída Temporária: Para quem pretende permanecer fora por menos de 12 meses, a formalização deve ocorrer a partir do momento em que a pessoa completa 12 meses fora até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
Saída Permanente: Para aqueles que planejam estar fora por mais de 12 meses, a formalização deve acontecer do dia da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
Além da Comunicação de Saída Definitiva, a Declaração de Saída Definitiva, obrigatória para quem permanece fora do Brasil por 12 meses consecutivos, deve ser enviada entre março e abril do ano seguinte. O atraso na entrega resulta em multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
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