STJ condena revista e jornalista pagarem indenização a Michelle Bolsonaro por dano moral

 Decisão favorável à ex-primeira-dama estabelece indenizações e retratação pública pela IstoÉ e pelo jornalista Joaquim Germano da Cruz Oliveira.

Por Gilvania Alves `GNEWSUSA 

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira (4) por unanimidade, que a revista IstoÉ e o jornalista Joaquim Germano da Cruz Oliveira devem indenizar Michelle Bolsonaro por danos morais e fazer uma retratação pública. A decisão vem após a publicação de um texto que foi considerado prejudicial e especulativo sobre a vida pessoal da ex-primeira-dama.

A Editora Três, responsável pela IstoÉ, deverá pagar R$ 30.000 a Michelle Bolsonaro e fazer uma retratação pública no mesmo meio digital e com a mesma amplitude da publicação original, dentro de um prazo de 15 dias. Caso não cumpra, a editora enfrentará uma multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 30.000. O jornalista Joaquim Germano da Cruz Oliveira também deverá indenizar Michelle com R$ 10.000.

O texto em questão, publicado em fevereiro de 2020, abordava supostos “desconfortos” no casamento de Michelle com o ex-presidente Jair Bolsonaro e mencionava uma alegada vigilância de Bolsonaro sobre a esposa, incluindo a instalação de um escritório na Biblioteca do Planalto. A defesa de Michelle argumentou que a publicação era tendenciosa e insinuava infidelidade, o que foi corroborado pela decisão do STJ.

O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, e os outros 5 ministros da 4ª Turma, enfatizaram que a invasão da privacidade da ex-primeira-dama contrariou princípios fundamentais de direito da personalidade. “A nota jornalística que divulga informação estritamente pessoal da então primeira-dama, abordando questões puramente privadas do casal, contraria princípios fundamentais de direito da personalidade”, declarou o ministro João Otávio Noronha.

 

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