Eleições Municipais de 6 de outubro: o que é permitido e proibido no dia da votação

Regras eleitorais garantem manifestação silenciosa de eleitores, sem aglomerações ou propaganda coletiva.

Regras para o dia das eleições: saiba o que pode e o que não pode neste 6 de outubro.

Por Ana Raquel |Gnewsusa 

No próximo dia 6 de outubro, mais de 153 milhões de eleitores em todo o Brasil estarão aptos a votar para escolher prefeitos e vereadores em 5.569 municípios. Para garantir que o processo eleitoral seja conduzido de forma justa e livre de irregularidades, a Justiça Eleitoral definiu uma série de regras que orientam tanto eleitores quanto candidatos sobre o que pode ou não ser feito no dia da eleição. Entenda as principais diretrizes e como elas impactam o pleito.

O que é proibido no dia da eleição?

De acordo com a legislação eleitoral, uma das principais proibições no dia da eleição é a formação de aglomerações de pessoas que estejam portando itens de propaganda política, como bandeiras, adesivos, camisetas ou outros materiais que identifiquem partidos ou candidatos. Essa restrição tem como objetivo evitar o que se chama de “manifestação coletiva” em apoio a algum candidato, o que poderia ser interpretado como uma forma de pressão indevida sobre outros eleitores.

Além disso, outras ações são estritamente proibidas, como:

•Manifestações coletivas ou ruidosas: qualquer forma de manifestação pública de apoio a um candidato que reúna diversas pessoas é vetada. Isso inclui carreatas, passeatas ou comícios.

Abordagem direta de eleitores: a distribuição de camisetas, brindes ou outros materiais promocionais, com o intuito de convencer eleitores a votar em determinado candidato, é considerada irregular.

Funcionários da Justiça Eleitoral: mesários, escrutinadores e demais colaboradores da Justiça Eleitoral não podem portar ou exibir objetos de propaganda política enquanto desempenham suas funções.

O que é permitido no dia da eleição?

Apesar das proibições rigorosas para evitar qualquer tipo de interferência no processo de escolha dos eleitores, algumas manifestações individuais ainda são permitidas. O eleitor pode, por exemplo, expressar sua preferência política de maneira discreta e silenciosa, usando bandeiras, broches, adesivos ou camisetas que façam alusão a seus candidatos ou partidos. No entanto, essa manifestação deve ser feita de forma individual, sem promover qualquer tipo de aglomeração.

Quais são os crimes eleitorais?

A Justiça Eleitoral trata com seriedade qualquer tentativa de influenciar indevidamente os eleitores no dia do pleito. Algumas das ações consideradas crimes eleitorais incluem:

•Uso de alto-falantes ou amplificadores de som para promover candidatos ou partidos.

Realização de comícios ou carreatas no dia da eleição.

Boca de urna: qualquer tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato nas imediações dos locais de votação.

Divulgação de propaganda de candidatos: a distribuição de novos materiais de campanha ou a publicação de conteúdo nas redes sociais é considerada crime. No entanto, conteúdos publicados anteriormente podem permanecer acessíveis online.

Como fazer denúncias?

Caso qualquer cidadão presencie práticas irregulares no dia da eleição, ele pode denunciar diretamente à zona eleitoral correspondente. Dependendo da gravidade da infração, a Justiça Eleitoral pode encaminhar os casos ao Ministério Público para análise e aplicação de sanções.

Essas medidas visam proteger a integridade do processo eleitoral, assegurando que os eleitores possam exercer seu direito ao voto de maneira livre e democrática, sem interferências externas. A fiscalização das regras e a possibilidade de denúncias são instrumentos essenciais para garantir a transparência e legalidade das eleições em todo o Brasil.

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