STJ determina prazo de 6 meses para regulamentação do cultivo de Cannabis no Brasil

Foto: Bukhta Yurii | Shutterstock / Portal EdiCase
Decisão estabelece diretrizes para importação e cultivo com fins medicinais e industriais.
Por Paloma de Sá | GNEWSUSA

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou a União têm um prazo de seis meses para definir regras para a importação e o cultivo de Cannabis sativa com baixo teor de THC (tetrahidrocanabinol). A decisão, proferida na quinta-feira (13), autoriza o uso da planta para a produção de medicamentos e outros subprodutos com fins exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais.

O julgamento, que partiu de recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deve servir como orientação para instâncias inferiores da Justiça. Segundo a ministra relatora, Regina Helena Costa, a falta de regulamentação restringe indevidamente o direito à saúde, assegurado pela Constituição, e impede o desenvolvimento de um setor promissor no país.

Impasse entre Anvisa e Ministério da Saúde

A ausência de regulamentação do cultivo de cannabis no Brasil reflete um impasse entre a Anvisa e o Ministério da Saúde. Enquanto a Anvisa avaliava a possibilidade de liberar o plantio controlado, o Ministério apresentava resistência à medida. Esse desacordo inviabilizava, na prática, o cultivo da planta em território nacional, apesar da crescente demanda por medicamentos à base de cannabis.

No caso específico analisado, uma empresa de biotecnologia solicitava autorização para importar sementes de cânhamo industrial — uma variante da planta com baixos níveis de THC e sem uso recreativo. O objetivo seria utilizá-las para fins medicinais e industriais, como a produção de canabidiol (CBD). No entanto, o TRF4 havia rejeitado o pedido, argumentando que a questão deveria ser resolvida no âmbito de políticas públicas e não pelo Judiciário.

Os argumentos da relatora

A ministra Regina Helena Costa destacou em seu voto a necessidade de tratar o cânhamo industrial de forma distinta da maconha, considerando as diferenças científicas entre ambas. A relatora enfatizou que estudos apontam benefícios do uso medicinal da planta para tratar diversas doenças e defendeu que a regulamentação poderia reduzir os custos de terapias para pacientes e fomentar pesquisas científicas, além de gerar empregos.

“A ausência de regulamentação compromete o acesso a tratamentos de baixo custo e impede o desenvolvimento de um setor estratégico para a saúde e a economia nacional”, afirmou a ministra.

Embora inicialmente não tenha proposto um prazo para regulamentação, Regina Helena acatou a sugestão dos demais ministros para estabelecer o limite de seis meses, visando acelerar o processo.

Impactos e próximos passos

A decisão do STJ é considerada um marco no debate sobre o uso da cannabis no Brasil. Além de ampliar o acesso a medicamentos, a regulamentação pode viabilizar a expansão de um mercado ainda inexplorado no país.

Com o prazo agora estabelecido, caberá à Anvisa ou à União apresentar diretrizes claras para regulamentar o cultivo e a importação da planta, garantindo segurança jurídica para empresas e acesso à saúde para a população.

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