Justiça do Trabalho em São Paulo multa iFood em R$ 10 milhões e exige registro de entregadores

Foto: Rivaldo Gomes.
Decisão reconhece vínculo empregatício entre motoboys e a plataforma; iFood afirma que irá recorrer e critica insegurança jurídica para o setor de delivery.
Por Schirley Passos|GNEWSUSA

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, condenou o iFood a pagar uma multa de R$ 10 milhões e determinou o registro formal dos entregadores como empregados, em julgamento realizado na última quinta-feira (5). A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Por 2 votos a 1, os desembargadores reconheceram vínculo empregatício entre os entregadores e a plataforma, estabelecendo multa adicional de R$ 5.000 para cada entregador não registrado, além de penalidade equivalente em caso de descumprimento da decisão. Os valores deverão ser destinados ao Programa de Amparo ao Trabalhador (PAT) ou a uma instituição definida pelo MPT.

Ifood contesta decisão e aponta insegurança jurídica

Em nota oficial, o iFood informou que recorrerá da decisão, afirmando que ela “destoa de outras recentes” do Judiciário e “gera insegurança jurídica para o setor”. A empresa argumenta que o modelo de vínculo empregatício imposto pelo tribunal não é compatível com a dinâmica flexível e autônoma que caracteriza o trabalho por aplicativos.

“A decisão cria obrigações para uma única empresa que, se aplicáveis, deveriam ser discutidas para todo o setor, prejudicando a competitividade e o modelo de negócios dos aplicativos”, destacou o iFood.

O MPT baseou sua ação em relatos de operadores logísticos contratados pela plataforma, que, segundo a acusação, determinavam as rotas e organizavam o trabalho dos entregadores sem registro em carteira. Para a Procuradoria, essas práticas evidenciam o vínculo empregatício.

Debate jurídico sobre trabalho por aplicativos

A controvérsia sobre a relação entre entregadores e plataformas de delivery é tema frequente no Judiciário desde 2021, quando surgiram as primeiras ações civis públicas sobre o assunto. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem considerado a atividade autônoma, o que exclui a obrigatoriedade de registro em carteira.

O desembargador Ricardo Nino Ballarini, relator do caso no TRT-2, votou a favor do reconhecimento do vínculo, mas enfrentou resistência do desembargador Fernando Alvares Pinheiro, que argumentou que a ação deveria ser julgada pela Justiça comum, considerando a natureza da relação como uma questão mais ampla, de trabalho por plataformas.

Impactos e regulamentação do setor

Para André Porto, diretor da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), a decisão cria “insegurança jurídica”, especialmente porque as pesquisas indicam que muitos entregadores preferem o modelo autônomo, que permite trabalhar em várias plataformas simultaneamente.

A discussão sobre a regulamentação do trabalho por aplicativos avançou em 2023, com a criação de um grupo de trabalho para debater o tema. No entanto, o projeto de lei enviado ao Congresso em fevereiro de 2024 foca apenas em motoristas de aplicativos e não inclui entregadores, devido à falta de consenso. Atualmente, a proposta permanece estagnada.

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