Investigação revela que magistrado paulista viveu sob nome fictício britânico, enganando instituições como USP, Justiça Eleitoral e o próprio TJ-SP. A motivação da fraude segue sendo um mistério.
Por Ana Raquel|GNEWSUSA
São Paulo, Brasil – Um escândalo envolvendo um ex-magistrado paulista chocou os meios jurídicos e administrativos do país. Após uma investigação minuciosa conduzida pela Polícia Civil de São Paulo, com apoio técnico do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), foi revelado que o juiz aposentado José Eduardo Franco dos Reis usou uma identidade fictícia por mais de quatro décadas, sob o nome fantasioso de Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield.
O esquema, iniciado ainda na década de 1980, permitiu que José Eduardo cursasse Direito na Universidade de São Paulo (USP), fosse aprovado em concurso público e atuasse por anos como magistrado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), sempre utilizando o nome britânico fictício.
Segundo a investigação, a fraude veio à tona apenas em outubro de 2024, quando o ex-juiz tentou emitir uma segunda via do RG utilizando o nome falso. A análise das impressões digitais no sistema do Poupatempo da Sé identificou a duplicidade. Técnicos do IIRGD confirmaram que, apesar de haver dois registros distintos no banco de dados do Estado, as biometrias eram idênticas, evidenciando que se tratava da mesma pessoa.
Um laudo papiloscópico oficializado posteriormente reforçou a constatação de fraude, e uma das identidades sequer possuía certidão de nascimento válida.
Outro aspecto revelador foi a investigação internacional. Através de cooperação com a National Crime Agency (NCA) do Reino Unido, foi possível comprovar que nenhum dos nomes alegadamente britânicos constava nos sistemas de registro do país, desmentindo a narrativa construída por José Eduardo desde 1995, quando alegou ter origem nobre inglesa e ter vivido em solo britânico até os 25 anos.
O ex-juiz foi indiciado em 24 de janeiro de 2025 pelos crimes de uso de documento falso (art. 304 do Código Penal) e falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). O processo judicial corre em sigilo, e a aposentadoria foi suspensa por ordem do presidente do TJ-SP enquanto os desdobramentos legais seguem em curso.
Além da fraude no registro civil, a apuração revelou que José Eduardo também mantinha dois CPFs, duas inscrições eleitorais e chegou a utilizar um passaporte falso para deixar o país após o início das investigações.
Os advogados do acusado foram procurados, mas não responderam até o momento. As razões que motivaram a construção dessa identidade paralela e a manutenção do engano por mais de 40 anos ainda não foram esclarecidas.
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