Decisão atende pedido do Conselho Federal de Medicina e reacende debate sobre atribuições na área da saúde.
Por Paloma de Sá | GNEWSUSA
Uma decisão da Justiça Federal suspendeu a permissão para que farmacêuticos prescrevam medicamentos no Brasil. A medida foi tomada pelo juiz Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil do Distrito Federal, que declarou inconstitucional e ilegal a Resolução 586/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF). Essa norma permitia que farmacêuticos receitassem medicamentos, incluindo os de venda restrita, além de autorizá-los a realizar outros procedimentos médicos.
A ação foi movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que argumentou que a resolução feria a Lei do Ato Médico (12.842/2013), a qual determina que a prescrição de medicamentos é uma atribuição exclusiva de médicos. O Ministério Público Federal apoiou a decisão, alegando que a prescrição é um ato diretamente ligado ao diagnóstico, sendo, portanto, uma prerrogativa médica.
O Conselho Federal de Farmácia, por sua vez, criticou a decisão e anunciou que recorrerá. Segundo o órgão, essa restrição prejudica a ampliação do acesso à saúde, especialmente na atenção primária. O CFF destaca que farmacêuticos possuem conhecimento técnico para prescrever medicamentos de baixo risco, como analgésicos e antitérmicos, além de terem um papel essencial na orientação da população quanto ao uso correto de medicamentos.
O debate sobre a prescrição farmacêutica gera polêmica há mais de uma década e envolve questões sobre a exclusividade médica na prescrição e o papel dos farmacêuticos no sistema de saúde. O desfecho dessa questão dependerá de novos recursos e do posicionamento do Poder Judiciário sobre a complementaridade entre as profissões da saúde no Brasil.
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