Nova legislação institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e permite o registro oficial dos natimortos com nome escolhido pela família.
Por Paloma de Sá |GNEWSUSA
Entrou em vigor nesta segunda-feira (26) a lei que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, assegurando atendimento psicológico especializado e acolhimento às famílias que enfrentam a perda de um filho durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida. A nova política será implementada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e está publicada no Diário Oficial da União.
O texto prevê um conjunto de ações para tornar o atendimento mais sensível e respeitoso em casos de luto gestacional e neonatal. A proposta é resultado do Projeto de Lei 1.640/2022, de autoria do atual ministro da Saúde, Alexandre Padilha, quando ainda atuava como deputado federal.
“Essa política define o que as maternidades precisam ter para cuidar daquelas mães e pais que perdem os filhos antes ou após o parto. É um avanço civilizatório”, afirmou o ministro em nota oficial.
Atendimento humanizado e direito ao luto
Atualmente, apenas três hospitais no país oferecem atendimento específico para o luto parental: o Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), o Hospital Materno de Ribeirão Preto (SP) e a Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão (PI). A nova lei amplia essa cobertura em âmbito nacional.
Entre os principais pontos da legislação estão:
-
Apoio psicológico especializado às famílias;
-
Investigação médica sobre as causas do óbito;
-
Acompanhamento em futuras gestações;
-
Capacitação das equipes de saúde para acolhimento adequado;
-
Espaços reservados em maternidades para pessoas enlutadas.
Segundo o Ministério da Saúde, a proposta busca garantir uma assistência mais humanizada e respeitosa. “O luto materno e parental é uma dor silenciosa, mas que grita no coração das famílias. Nosso compromisso é acolher e humanizar essa perda”, declarou Padilha.
Registro civil com o nome da criança
A lei também altera a Lei nº 6.015/1973, de Registros Públicos, permitindo que os natimortos sejam registrados com o nome escolhido pela família. Antes, os registros eram feitos apenas com informações técnicas (sexo, data, local e filiação), sem a inclusão do nome da criança.
Essa mudança representa um marco simbólico importante, ao reconhecer a existência e identidade dos bebês natimortos, contribuindo para o processo de luto das famílias.
Números que mostram a urgência
Dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) revelam que entre 2020 e 2023, o Brasil registrou 172.257 óbitos fetais, com a região Sudeste liderando o número de casos (40.840).
Em 2024, os dados preliminares apontam para:
-
22.919 óbitos fetais;
-
19.997 óbitos neonatais (até 28 dias de vida).
A nova legislação chega para enfrentar esse cenário, promovendo mais dignidade e cuidado às famílias impactadas por perdas gestacionais e neonatais.
Implementação e próximos passos
O Ministério da Saúde, em conjunto com universidades públicas e instituições parceiras, está elaborando diretrizes clínicas participativas para garantir a efetividade da política. O acolhimento ao luto também será integrado a programas já existentes, como a Rede Cegonha e o Plano Nacional de Saúde da Mulher.
A iniciativa representa um passo fundamental para transformar a forma como o sistema de saúde brasileiro lida com o luto, promovendo escuta, respeito e apoio emocional em momentos de dor profunda.
- Leia mais:

Faça um comentário