Justiça nega habeas corpus de Augusto Melo e mantém indiciamento no caso VaideBet

Foto: Reprodução.
Presidente do Corinthians é acusado de associação criminosa e lavagem de dinheiro; defesa alegou manobra política, mas argumentos foram rejeitados pela juíza.
Por Schirley Passos|GNEWSUSA

A Justiça de São Paulo negou, na noite desta segunda-feira (26), o pedido de habeas corpus apresentado por Augusto Melo, presidente do Corinthians, que buscava anular seu indiciamento no caso VaideBet. O dirigente foi enquadrado pela Polícia Civil pelos crimes de furto qualificado mediante abuso de confiança, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

A decisão foi proferida pela juíza Márcia Mayumi Okoda Oshiro, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital. Segundo a magistrada, os argumentos da defesa não foram suficientes para justificar a concessão da liminar.

Augusto Melo classificou seu indiciamento como “prematuro, ilegal e desprovido de justa causa”. No entanto, a juíza destacou que o indiciamento é ato privativo da autoridade policial, não cabendo intervenção judicial, salvo em casos de evidente constrangimento ilegal, o que, segundo ela, não ficou comprovado.

“Conforme bem salientado pelos próprios impetrantes, o indiciamento é ato privativo da autoridade policial e, em regra, não comporta intervenção judicial, sob pena de ofensa ao sistema acusatório”, afirmou a juíza na decisão. Ela acrescentou que a ausência de documentos importantes por parte da defesa enfraqueceu os argumentos apresentados: “Os impetrantes não trouxeram aos autos qualquer documento, o que inviabiliza a pronta aferição da ilegalidade do indiciamento.”

A defesa de Augusto Melo alegou que o indiciamento foi uma “manobra de cunho meramente político”, uma vez que ocorreu poucos dias antes da votação do impeachment no Conselho Deliberativo do clube, realizada nesta segunda-feira.

Além de Augusto Melo, também foram indiciados Sérgio Moura, ex-superintendente de marketing do Corinthians; Marcelo Mariano, ex-diretor administrativo; e Alex Cassundé, sócio da empresa intermediária do contrato investigado.

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