
Apresentadas nesta segunda-feira (23), as medidas foram elaborados pelo Conselho de Ministros e seguiram para votação na Assembleia da República.
Por Chico Gomes | GNEWSUSA
Mudanças para tornar mais rígidas as regras da Lei de Nacionalidade foram apresentadas pelo governo de Portugal nesta segunda-feira (23). O Conselho de Ministros elaborou as medidas, que agora seguem para votação na Assembleia da República.
O Ministro da Presidência, Antônio Leitão Amaro afirmou que as alterações são “imprescindíveis ao tempo em que vivemos”, destacando que há “claramente um reforço da exigência e ligação efetiva (do estrangeiro que pede nacionalidade) à comunidade portuguesa”.
Confira as alterações na lei
A ampliação do tempo necessário de moradia em Portugal para que os estrangeiros peçam a nacionalidade portuguesa é uma das principais mudanças. Atualmente o prazo é de cinco anos para imigrantes nascidos em qualquer país, mas o governo pretende elevar para sete anos, no caso de estrangeiros nascidos em países de língua portuguesa, ou 10 para as outras nacionalidades.
O prazo começa a contar a partir da obtenção do título de residência e não mais do requerimento inicial da residência, como funciona hoje. Além disso, o governo português também vai submeter os estrangeiros a testes para avaliar conhecimentos da língua, da cultura portuguesa e dos direitos e deveres fundamentais que vigoram no país. Caso seja reprovado na avaliação, o estrangeiro terá o pedido de nacionalidade indeferido.
A proposta também determina que estrangeiros condenados a qualquer tipo de pena efetiva de prisão sejam automaticamente proibidos de solicitar a nacionalidade portuguesa. Hoje, apenas os condenados a mais de três anos de prisão não podem apresentar o pedido de nacionalidade.
As alterações ainda estabelecem que quem nasce em Portugal, mas é filho de estrangeiro, só podem solicitar a nacionalidade lusitana se os pais residirem legalmente no país há pelo menos três anos. Não existe um prazo mínimo atualmente. Ademais, a nacionalidade só será concedida se os descendentes de estrangeiros declararem expressamente seu interesse.
Outro ponto propõe a possibilidade de reversão da nacionalidade. Imigrantes que se tornaram cidadãos portugueses há menos de 10 anos estão sujeitos à perda da nacionalidade caso cometam algum crime considerado grave e tenham sido condenados a mais de cinco anos de prisão. As infrações que podem resultar na penalidade incluem crimes contra o Estado, como atentado e terrorismo.
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