Brasil: foragido nigeriano procurado pela Interpol é preso no Aeroporto de Belém

Homem é suspeito de envolvimento com rede internacional de tráfico de drogas e será extraditado para a Argentina.

Por Ana Raquel |GNEWSUSA 

A Polícia Federal prendeu, na madrugada desta quinta-feira (31/7), um cidadão de nacionalidade nigeriana, que era procurado internacionalmente sob acusação de crimes relacionados ao tráfico de drogas. A prisão ocorreu no Aeroporto Internacional de Belém, momentos antes do embarque do homem em um voo com destino a Guarulhos/SP.

A detenção foi realizada com base em um alerta de Difusão Vermelha da Interpol, emitido pela Argentina, onde o estrangeiro responde a processo por “contrabando de exportação de substância estupefaciente”, crime semelhante ao tráfico de drogas na legislação brasileira, com pena máxima prevista de 12 anos de prisão.

De acordo com as investigações, ele é suspeito de envolvimento em quatro remessas internacionais de cocaína, ocultadas em encomendas postais enviadas a diversos destinos: Déli (Índia), Paris (França), Bangkok (Tailândia) e Roterdã (Holanda). Essas ações teriam ocorrido durante período em que o foragido atuava como membro de uma rede criminosa transnacional, com ramificações em diversos continentes.

O preso já havia sido detido anteriormente no Brasil, em 2020, durante uma operação da Polícia Civil do Amazonas, ocasião em que foi flagrado com grande quantidade de substâncias ilícitas. Na época, ele foi apontado como integrante de um grupo que operava rotas de tráfico entre a Colômbia e o território brasileiro, utilizando o país como ponto estratégico de distribuição internacional.

Após a prisão desta quinta-feira, o foragido foi entregue ao sistema prisional do Estado do Pará, onde aguardará os trâmites legais para extradição à Argentina, conforme os tratados internacionais de cooperação penal.

A Difusão Vermelha da Interpol é um mecanismo utilizado para localizar e prender pessoas procuradas pela Justiça em outros países. Funciona como um alerta global, permitindo que as autoridades policiais de 196 países membros possam realizar prisões provisórias até a decisão judicial sobre extradição.

O caso segue em sigilo parcial, e as autoridades não divulgaram o nome do preso.

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