
O decreto do presidente restringe o direito à cidadania de crianças nascidas em território americano, filhas de imigrantes ilegais.
Por Chico Gomes | GNEWSUSA
O presidente dos EUA, Donald Trump, voltou a ser barrado na Justiça em sua política de imigração. Um juiz federal vetou nesta quinta-feira (10) o decreto do republicano que restringe o direito à cidadania de crianças nascidas em território americano, filhas de imigrantes ilegais.
A medida judicial foi emitida mesmo após a Suprema Corte decidir, no final de junho, limitar a capacidade de juízes federais de instâncias superiores bloquearem as ações do governo. Por seis votos a três, a corte superior decidiu que são inválidas as liminares de abrangência nacional de três estados contra a decisão de Trump de acabar com o direito à cidadania por nascimento.
Na deliberação desta semana, o juiz do Distrito de New Hampshire, Joseph Laplante, atendeu a um pedido de grupos de defesa de imigrantes, que solicitaram que fosse concedido status de ação coletiva ao processo judicial, o que possibilita que a decisão alcance, em tese, os filhos de imigrantes em todo país.
O juiz concedeu o status de ação coletiva ao processo e interrompeu a aplicação da política do presidente, porém, avisou que suspendeu a decisão por alguns dias para que o governo possa recorrer.
Para o juiz, as crianças seriam privadas da cidadania americana, “o maior privilégio que existe no mundo”, caso a ordem de Trump passasse a vigorar. “Isso é um dano irreparável – a cidadania, por si só”, declarou.
Processo
No dia 27 de junho, apenas algumas horas depois de a Suprema Corte decidir limitar as decisões de tribunais inferiores em relação aos decretos federais, a União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU) e outras organizações entraram com o processo contra a restrição de cidadania.
Os advogados das entidades exploraram uma exceção prevista na decisão da Suprema Corte e argumentaram que os juízes ainda podiam barrar as decisões do governo Trump em ações coletivas.
O Departamento de Justiça, que defende o governo federal, afirma que a ordem do presidente que restringe a cidadania está em conformidade com a Constituição e pediu que o juiz levasse em consideração que os autores não podem mover o processo com status de ação coletiva.
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