Polícia de imigração de Portugal recebe autorização para iniciar operações nesta quinta-feira

A polícia de imigração tem como principal finalidade “fiscalizar a permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional”.

Por Chico Gomes | GNEWSUSA

A recém-criada polícia de imigração de Portugal, oficialmente chamada de Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras, recebeu permissão para começar a operar nesta quinta-feira (21), após 30 dias da publicação da lei que a instituiu no Diário da República (DR) de Portugal.

No contexto de uma pressão popular anti-imigração no país, o Parlamento de Portugal aprovou no dia 16 de julho a Lei 55-C/2025. A aprovação foi viabilizada pelos votos da sigla de ultradireita Chega e da Aliança Democrática (AD), do governo de centro-direita.

A polícia de imigração faz parte do pacote anti-imigração do governo português, mas foi aprovada à parte, após o Tribunal Constitucional vetar muitos pontos do projeto de controle dos imigrantes.

Segundo a publicação da lei no DR, os policiais dessa nova unidade de segurança têm como principal atribuição “fiscalizar a permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, na área de jurisdição da Polícia de Segurança Pública (PSP)”.

Sob essa premissa, os agentes da polícia de imigração podem abordar e interpelar imigrantes nas ruas, exigindo documentos. Além disso, estão encarregados de fazer operações de fiscalização e gerir processos de deportação do país.

Notificações de abandono voluntário

Portugal tem notificado imigrantes com pedido de residência recusado para que abandonem o país de forma voluntária. Ao todo, 33 mil pessoas estão nessa condição, incluindo 5,3 mil brasileiros. Agora o país tem uma polícia respaldada por lei para “assegurar a execução dos processos de afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário [aos países de origem], a concretizar por via aérea”.

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