Tribunal Constitucional de Portugal aponta inconstitucionalidade em lei anti-imigração, que acaba vetada pelo presidente

O Tribunal Constitucional avaliou o texto a pedido do presidente Marcelo Rebelo e o considerou inconstitucional por conta da questão do reagrupamento familiar. 

Por Chico Gomes | GNEWSUSA

Aprovado no Parlamento de Portugal em 16 de julho, contendo várias medidas contra a imigração, o projeto que modifica a Lei de Estrangeiros foi considerado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional do país. A corte emitiu o parecer nesta sexta-feira (8), após análise solicitada pelo presidente Marcelo Rebelo de Souza.

O presidente havia pedido a avaliação do Tribunal para decidir se sancionava ou vetava o projeto. Com o alvitre jurídico, ele vetou o texto que deve retornar ao Parlamento e passar por alterações para atender a constituição de Portugal.

A aprovação do projeto já tinha sido criticada por partidos portugueses, com lideranças destacando que não foram ouvidas instituições interessadas no assunto, a exemplo de associações de imigrantes ou constitucionalistas.

Especialistas classificaram a decisão da corte como correta, considerando que as mudanças previstas no projeto violavam os direitos humanos e a dignidade dos imigrantes. A avaliação é que o poder partidário sempre vai barrar na proteção que as pessoas recebem da Constituição da República.

Questão do reagrupamento familiar foi considerada inconstitucional

O texto contém alterações na legislação que impactam estrangeiros residentes no país e aqueles que desejam imigrar para lá. Um dos pontos mais controversos é a questão do reagrupamento familiar, que trata sobre a possibilidade de um imigrante com residência autorizada levar sua família para Portugal.

Pelo que foi aprovado no Parlamento, quem conseguisse anuência do governo para residir em Portugal teria que aguardar dois anos para reunir a família e ainda teria de provar que morava com essas pessoas em seu país de origem.

Esse ponto foi considerado inconstitucional pelos juízes da corte, sendo “incompatível com a proteção constitucionalmente devida à família”, segundo o parecer.

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