Flamengo contesta punição a Bruno Henrique e nega manipulação de resultado

Foto: Reprodução.
Clube prepara recurso contra suspensão de 12 jogos imposta pelo STJD; jogador também é réu por fraude esportiva na Justiça comum
Por Schirley Passos|GNEWSUSA

O Flamengo vai recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que puniu o atacante Bruno Henrique com 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil por envolvimento em esquema de apostas. O jogador foi acusado de forçar um cartão amarelo durante partida contra o Santos, pelo Brasileirão de 2023, o que teria beneficiado apostadores.

Em entrevista em um canal esportivo, o advogado do clube, Michel Assef Filho, afirmou que o caso de Bruno Henrique é completamente diferente dos escândalos de manipulação de resultados que abalaram o futebol brasileiro:

“O cartão amarelo não foi usado para manipular o resultado da partida, mas sim como estratégia de jogo. Ele não deveria sequer ter sido julgado pelo artigo 243-A (ato contrário à ética desportiva). Não houve fraude ao jogo”, declarou o advogado.

Segundo a defesa, o cartão recebido por Bruno Henrique foi planejado para que ele ficasse suspenso no jogo seguinte, contra o Fortaleza, e pudesse enfrentar o Palmeiras. O clube argumenta que isso é comum no futebol e não caracteriza atitude antidesportiva.

Defesa rebate acusação de informação privilegiada

Bruno Henrique foi enquadrado pelo STJD no artigo 243-A, que trata de condutas que influenciem o resultado de uma partida. Para os advogados, o enquadramento é indevido.

A defesa sustenta que, no máximo, o jogador compartilhou uma informação previsível com pessoas próximas, algo que não configura crime ou infração disciplinar clara.

“Até mesmo a acusação de informação privilegiada é frágil. Qualquer pessoa que acompanha futebol sabia que ele tomaria o terceiro cartão. Isso não é passível de suspensão”, afirmou Assef.

O advogado defende que, se houvesse punição, ela deveria ser baseada apenas no Artigo 191, por descumprimento de regulamento, cuja pena é apenas multa. O Flamengo considera a sanção imposta como exagerada e desproporcional.

Clube aguarda publicação do acórdão para entrar com recurso

O Flamengo ainda aguarda a publicação oficial do acórdão do julgamento para entrar com o pedido de efeito suspensivo, que permitiria a Bruno Henrique atuar enquanto o recurso tramita. A pena tem efeito imediato, o que impede o jogador de atuar até nova decisão do tribunal.

A Primeira Comissão Disciplinar do STJD decidiu por 4 votos a 1 pela condenação no artigo 243-A, rejeitando o argumento da defesa sobre prescrição da denúncia. Um auditor votou pela aplicação de multa no valor de R$ 100 mil, com base em outro artigo, mas foi voto vencido.

Paralelamente, jogador responde a processo criminal

Além da esfera esportiva, Bruno Henrique também é réu na Justiça comum, acusado de fraude esportiva, com base na Lei Geral do Esporte.

Segundo a Polícia Federal e o Ministério Público do Distrito Federal, o jogador teria antecipado a intenção de receber o cartão amarelo a seu irmão, Wander Nunes Pinto Júnior, que apostou no evento e compartilhou a informação com terceiros. Um apostador ouvido nas investigações confirmou que sabia previamente da ação do jogador.

O juiz Fernando Barbagalo, no entanto, rejeitou o pedido do Ministério Público para incluir o crime de estelionato no processo, argumentando que as empresas de apostas não se manifestaram como vítimas e não houve indícios suficientes para a acusação.

Flamengo mantém apoio ao jogador e cobra mudança na legislação

O Flamengo, segundo Michel Assef, entende que a punição imposta não se sustenta juridicamente e reafirma confiança na inocência do atleta. O clube também defende uma atualização do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) para lidar com a nova realidade das apostas esportivas.

“O CBJD precisa ser adaptado. O que se quer evitar é que o jogo se torne artificial. Mas esse não é o caso aqui. Houve uma interpretação equivocada e uma comparação indevida com escândalos muito mais graves”, concluiu o advogado.

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