
Mudança atende parte das críticas de entidades e garante exceção para famílias com crianças ou pessoas dependentes
Por Chico Gomes | GNEWSUSA
Após o veto do presidente Marcelo Rebelo de Sousa ao pacote anti-imigração, o governo de Portugal apresentou uma versão reformulada da proposta que altera a Lei dos Estrangeiros. A principal mudança é a redução do prazo mínimo para solicitação de reagrupamento familiar: agora, imigrantes casados poderão requerer o benefício após um ano de residência legal no país — e não mais dois anos, como previsto no texto original.
O novo projeto também estabelece uma exceção importante: quando um dos cônjuges comprovar responsabilidade sobre crianças ou pessoas em situação de dependência, o reagrupamento poderá ser solicitado de imediato, sem necessidade de cumprir o prazo.
Segundo o governo, a revisão busca atender às críticas feitas pelo Tribunal Constitucional, que considerou a primeira versão da lei uma possível violação de direitos fundamentais, por dificultar o direito à unidade familiar. “O objetivo é equilibrar a necessidade de gerir fluxos migratórios com a proteção da dignidade das famílias que escolhem Portugal para viver”, informou o Ministério da Administração Interna em nota.
Ainda assim, organizações que representam a comunidade migrante afirmam que a medida continua sendo um retrocesso em relação às regras atuais. Hoje, brasileiros e outros estrangeiros podem solicitar o reagrupamento sem prazo mínimo estabelecido, o que dá mais liberdade para planejar a vinda de cônjuges e filhos. “É um avanço em relação à proposta anterior, mas ainda representa uma limitação inédita para milhares de famílias”, disse em comunicado a Associação Solidariedade Imigrante.
O projeto seguirá para novo debate e votação no Parlamento no próximo mês. Na primeira votação, recebeu apoio da Aliança Democrática, coalizão de centro-direita, e do partido de ultradireita Chega — partidos que tendem a manter o mesmo posicionamento. Bancadas de esquerda já indicaram que vão pressionar para derrubar as restrições, argumentando que o direito à vida familiar é uma garantia constitucional.
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