Sistema de Sustentabilidade Financeira começa a valer em 1º de janeiro de 2026 e visa equilibrar as finanças do futebol brasileiro
Por Schirley Passos|GNEWSUSA
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou nesta quarta-feira (26), em São Paulo, o Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro, também conhecido como Fair Play Financeiro.
A medida será obrigatória para os clubes das Séries A e B a partir de 1º de janeiro de 2026, com o objetivo de promover maior equilíbrio financeiro no futebol nacional e garantir que os clubes gastem apenas o que arrecadam.
O novo sistema será monitorado pela ANRESF (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol), órgão criado especificamente para fiscalizar a aplicação das regras. O sistema se baseia em quatro pilares principais: controle das dívidas em atraso, equilíbrio operacional, controle de custos com elenco e controle de endividamento.
Principais regras do Fair Play Financeiro
1. Dívidas em atraso:
- Os clubes terão três janelas de monitoramento por ano (31 de março, 31 de julho e 30 de novembro).
- Todas as transações entre clubes e contratos de atletas deverão ser registradas em um sistema da CBF.
- Dívidas assumidas a partir de 1º de janeiro de 2026 serão monitoradas de forma imediata; dívidas anteriores terão prazo até 30 de novembro de 2026 para se ajustarem.
2. Equilíbrio operacional:
- Clubes precisam apresentar superávit nas operações financeiras ou poderão usar aportes de capital para cobrir déficits.
- A Série A terá um limite de déficit de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas, enquanto a Série B terá um limite de R$ 10 milhões.
- Os resultados de 2026 e 2027 serão apenas advertidos, com a aplicação plena das regras a partir de 2028.
3. Controle de custos de elenco:
- Os clubes não poderão gastar mais do que 70% das suas receitas (incluindo transferências líquidas e aportes) com salários, direitos de imagem e amortizações de seus elencos.
- A partir de 2028, esse limite será ajustado: 80% para as Séries A e B, 70% para a Série A e 80% para a Série B a partir de 2029.
4. Endividamento:
- A dívida líquida de curto prazo não poderá ultrapassar 45% das receitas do clube.
- A partir de 2028, o limite será de 60%, reduzindo para 50% em 2029 e 45% em 2030.
5. Insolvência e recuperação judicial:
- Limitação da folha salarial durante a recuperação judicial, que deverá ser mantida no patamar médio dos seis meses anteriores.
- Nas janelas de transferências, os clubes deverão gastar o que arrecadaram com vendas de jogadores.
Punições para clubes e pessoas físicas
Os clubes que violarem as regras poderão ser penalizados com advertências públicas, multas, retenção de receitas, transfer ban, dedução de pontos, rebaixamento, e até a não concessão ou cassação da licença para participação em competições. Em casos mais graves, um acordo de ajustamento de conduta poderá ser celebrado antes da aplicação de sanções.
Punições a dirigentes e pessoas físicas:
- Dirigentes, administradores e outros responsáveis poderão ser punidos com advertência pública, multas, suspensão temporária ou até banimento do futebol, caso envolvam-se em práticas ilegais como entrega de documentos falsos ou omissão.
Cronograma e transição
- A transição para o sistema completo será gradual. As regras de dívidas, por exemplo, terão um período de adaptação até 2026. A fiscalização sobre o controle de custos de elenco começará em 2028.
- A implementação do sistema ocorrerá em paralelo com as futuras edições das competições nacionais, garantindo que os clubes se ajustem ao novo formato antes da total vigência das regras.
A CBF espera que o Fair Play Financeiro ajude a promover uma gestão mais responsável e sustentável dos clubes, reduzindo o risco de crises financeiras no futebol brasileiro e garantindo a competitividade e a integridade dos campeonatos.
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