A medida é preventiva e visa proteger consumidores e profissionais de beleza expostos a longo prazo ao TPO e ao DMPT, compostos agora vetados em todo o país
Por Paloma de Sá |GNEWSUSA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, na última quarta-feira (29), a proibição do uso de duas substâncias químicas em cosméticos: o TPO (óxido de difenilfosfina) e o DMPT (ou DTMA – dimetil-p-toluidina). A decisão é preventiva e tem como objetivo reduzir possíveis riscos à saúde de consumidores e profissionais da área de beleza que lidam diariamente com esses produtos.
Entenda o que motivou a proibição
De acordo com a Anvisa, estudos realizados com animais mostraram que a exposição contínua e prolongada a essas substâncias pode causar efeitos tóxicos. Embora os testes não representem exatamente as condições do uso cotidiano de cosméticos, o alerta foi suficiente para justificar a proibição.
A diretora da Anvisa, Daniela Marreco, reforçou que não há motivo para pânico, já que os resultados foram obtidos em condições extremas de exposição. “A medida é preventiva e visa proteger especialmente as profissionais de beleza, que estão mais expostas a esses produtos no dia a dia”, explicou.
Além disso, a Anvisa ressaltou que a indústria tem alternativas seguras para substituir o TPO e o DMPT, sem prejudicar a qualidade dos produtos. As empresas terão 90 dias para interromper a fabricação, a venda e o uso de cosméticos que contenham essas substâncias.
Como saber se o seu cosmético está seguro
O consumidor pode verificar se o produto contém uma dessas substâncias observando o rótulo ou a lista de ingredientes na embalagem.
As substâncias podem aparecer com diferentes nomes. Confira abaixo como elas podem estar identificadas:
TPO (Óxido de difenilfosfina) — CAS nº 75980-60-8
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Diphenyl (2,4,6-trimethylbenzoyl) phosphine oxide
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Trimethylbenzoyl diphenylphosphine oxide
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Óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina
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Phosphine oxide, diphenyl(2,4,6-trimethylbenzoyl)
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2,4,6-Trimethylbenzoyldiphenylphosphine oxide
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(Diphenylphosphoryl)(2,4,6-trimethylphenyl)methanone
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(Diphenylphosphoryl)(mesityl)methanone
 
DMPT ou DTMA (Dimetil-p-toluidina) — CAS nº 99-97-8
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N,N-dimethyl-p-toluidine
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Dimethyltolylamine
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Dimetil-4-toluidina
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N,N-dimetil-p-toluidina
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4-methyl-N,N-dimethylaniline
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4-Dimethylaminotoluene
 
O que fazer se o produto tiver essas substâncias
Caso identifique algum dos nomes acima na composição, interrompa o uso do produto e entre em contato com o serviço de atendimento ao consumidor da marca para obter orientações.
Produtos fabricados antes da proibição podem ainda estar disponíveis no mercado durante o período de adequação de 90 dias, mas depois desse prazo não poderão mais ser vendidos nem utilizados.
Por que essa medida é importante
A decisão da Anvisa tem foco preventivo e faz parte de um esforço global para tornar os cosméticos mais seguros. Profissionais como manicures, cabeleireiros e esteticistas — que manipulam diversos produtos todos os dias — estão entre os mais beneficiados pela medida, já que são os mais expostos às substâncias químicas presentes em esmaltes, géis e produtos para unhas e pele.
Com essa ação, o Brasil se alinha a práticas adotadas por países da União Europeia e dos Estados Unidos, que também revisam constantemente os componentes usados na indústria de cosméticos para garantir mais segurança à população.
Resumo
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Substâncias proibidas: TPO e DMPT (ou DTMA)
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Motivo: Risco potencial à saúde em exposições prolongadas
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Prazo de adequação: 90 dias para retirar os produtos do mercado
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Impacto: Proteção de consumidores e profissionais de beleza
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O que fazer: Verificar rótulos e evitar o uso de produtos que contenham as substâncias
 
A decisão da Anvisa reforça o compromisso com a segurança do consumidor e com a saúde dos profissionais que atuam diariamente no setor de beleza. Ficar atento aos ingredientes dos cosméticos é um passo essencial para garantir que a rotina de cuidados com a pele, o cabelo e as unhas continue sendo um momento de bem-estar — e não um risco à saúde
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