Recurso aponta cerceamento de defesa, questiona a Primeira Turma e busca fazer prevalecer o voto de Fux
Por Ana Raquel |GNEWSUSA
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolou nesta sexta-feira (28) um novo recurso no Supremo Tribunal Federal que reacende um dos debates mais sensíveis do país: os limites da atuação do STF e a observância das garantias constitucionais em processos criminais de forte impacto político.
Trata-se de embargos infringentes — instrumento previsto no Regimento Interno do STF — por meio do qual os advogados buscam a prevalência do voto do ministro Luiz Fux, que divergiu da maioria da Primeira Turma ao defender a nulidade do processo e a absolvição do ex-presidente.
A medida foi apresentada dias após o ministro Alexandre de Moraes declarar encerrado o processo e determinar o início do cumprimento da pena. Bolsonaro está detido na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, em razão de outra investigação.
Defesa aponta atropelos processuais e trânsito em julgado antecipado
No documento, os advogados afirmam que a certificação do trânsito em julgado ocorreu antes do fim do prazo para apresentação de recursos, o que, segundo eles, configuraria uma atuação fora do padrão jurídico esperado em processos penais.
A antecipação do trânsito só é admitida em casos de abuso explícito do direito de recorrer — algo que, segundo a defesa, não existiu.
Eles lembram que a equipe havia apresentado embargos de declaração — que, por natureza, não alteram a decisão —, e por isso não haveria justificativa para tratar a conduta como tentativa de atrasar o processo.
Ponto-chave: exigência de dois votos divergentes é contestada
Um dos debates centrais do recurso é a exigência de dois votos divergentes para que embargos infringentes sejam admitidos nas decisões das Turmas.
A defesa ressalta que essa interpretação não está no texto do Regimento Interno e que criar essa regra por interpretação equivaleria a legislar por decisão judicial, algo que, segundo argumentam, viola a Constituição e tratados internacionais de direitos humanos que garantem o duplo grau de jurisdição.
O voto isolado de Fux, portanto, seria suficiente para justificar a análise do recurso.
Fux apontou cerceamento de defesa e falhas estruturais no processo
O voto do ministro Luiz Fux — agora usado como base pela defesa — levantou uma série de pontos que, segundo ele, inviabilizaram o pleno exercício da defesa.
Entre eles:
• Acesso tardio e massivo a provas: a defesa recebeu aproximadamente 70 terabytes de dados apenas dias antes das audiências, além da inclusão de novos arquivos durante a própria instrução.
• Violação do contraditório: o volume e o tempo reduzido teriam tornado impossível examinar adequadamente o material.
• Necessidade de anular o processo desde o recebimento da denúncia, dada a falta de condições para a defesa técnica.
Fux também destacou que a jurisprudência anterior do próprio STF determinava o envio do processo à primeira instância quando o réu deixava o cargo antes do fim da instrução — o que reforçaria a tese de incompetência da Primeira Turma para julgar o caso.
Debate sobre violência, conduta vinculada e liberdade de expressão
Outro ponto relevante do voto do ministro — e agora da defesa — é a caracterização dos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Segundo Fux, a lei exige o uso de violência ou grave ameaça, e não meras falas, discursos ou entrevistas.
O ministro afirmou que manifestações públicas, críticas ao sistema eleitoral ou reuniões internas não equivalem a atos executórios, podendo, no máximo, ser considerados atos preparatórios — etapa que o Direito Penal brasileiro não pune.
Ele ainda classificou como “desproporcional” a tentativa de equiparar palavras a violência real, citando que não há provas de que Bolsonaro tenha ordenado, incentivado ou participado dos atos de 8 de janeiro.
Organização criminosa: denúncia teria descrito crimes específicos, não série indeterminada
O voto divergente também questionou a acusação de organização criminosa.
Para Fux, a denúncia relata condutas específicas, não uma série imprevisível de delitos — elemento central para a configuração desse tipo penal.
Assim, o correto seria enquadrar o caso como concurso de pessoas, e não organização criminosa.
Recurso põe novamente o STF sob holofotes
A nova ofensiva jurídica de Bolsonaro reacende o debate nacional sobre:
• Os limites da competência das Turmas do STF;
• A ampliação do poder individual de ministros;
• A garantia do devido processo legal em casos com forte repercussão política.
O Supremo agora terá de decidir se admite ou não os embargos — decisão que, por si só, deve ampliar o debate sobre segurança jurídica, direitos individuais e o papel da Corte em processos envolvendo figuras públicas de grande influência.
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