Luiz Fux estreia na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal e reforça valorização da liberdade de expressão

Foto: Rosinei Coutinho/STF
Ministro assume assento na Turma que analisa casos sobre igualdade de gênero e responsabilidade estatal; transferência foi autorizada por Edson Fachin em outubro de 2025
Por Paloma de Sá | GNEWSUSA

O ministro Luiz Fux fez hoje (11) sua estreia como integrante da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), após deixar a 1ª Turma. A sessão foi aberta pelo presidente do colegiado, ministro Gilmar Mendes, que deu as boas-vindas à nova composição, ressaltando a trajetória de Fux.

Durante sua fala, o ministro afirmou que escolheu integrar a Turma para participar das “inovações, da jurisprudência e da tutela das liberdades em geral, inclusive da liberdade de expressão”. Ele destacou ainda a importância dos precedentes como instrumento de segurança jurídica.

A transferência de Fux da 1ª para a 2ª Turma foi autorizada pelo presidente do STF, Edson Fachin, em outubro de 2025. A mudança está prevista no artigo 19 do Regimento Interno do Supremo, que assegura ao ministro de uma Turma o direito de se transferir para outra quando houver vaga disponível.

Na sessão de estreia de Fux, foram destacadas três reclamações a serem analisadas pela Turma: duas relativas à exclusão de candidatas mulheres em concursos militares de Goiás e uma sobre a responsabilidade civil do Estado por atos de agentes públicos e a autoridade dos precedentes vinculantes do STF.

Ao lado de Gilmar Mendes, a 2ª Turma conta atualmente com os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin. O colegiado tem perfil voltado à salvaguarda de garantias fundamentais e à análise de processos de grande repercussão.

Durante a sessão, Gilmar Mendes elogiou a chegada de Fux, destacando sua experiência e contribuição à Corte. “Sua reconhecida trajetória nesta Casa o coloca plenamente à altura deste desafio”, afirmou.

Com a nova composição, o ministro Luiz Fux passa a participar das deliberações e julgamentos da 2ª Turma, reforçando o compromisso do Supremo Tribunal Federal com o debate jurídico plural e com a valorização das liberdades constitucionais.

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