Itália aprova lei que autoriza entrada e moradia de brasileiros descendentes de italianos

Também são contemplados moradores da Argentina, Uruguai, Estados Unidos, Austrália, Venezuela e Canadá

Por Chico Gomes | GNEWSUSA

Entrou em vigor na Itália nesta quinta-feira (04), uma nova lei que beneficia descendentes de cidadãos italianos provenientes do Brasil, Argentina, Uruguai, Estados Unidos, Austrália, Venezuela e Canadá. O texto do governo italiano autoriza a entrada e moradia para trabalho de forma legal.

A lei deixa as pessoas dos países contemplados fora das cotas anuais do Decreto n° 286/1998, principal legislação que ordena a imigração e a condição de estrangeiros na Itália. Para os cidadãos das sete nações, não haverá um contingente de imigrantes por ano.

O governo da Itália justifica a escolha do Brasil e dos outros seis países devido ao tamanho da comunidade italiana residente neles. “Oportuno favorecer a imigração de retorno dos descendentes de cidadãos italianos residentes nos países acima mencionados”, diz o decreto.

Com a vigência da lei, os descendentes de italianos moradores do Brasil e dos outros países podem solicitar entrada e permanência na Itália, mas sem ficarem sujeitos às cotas estabelecidas pelo decreto de 1998.

Segundo dados do cadastro geral de italianos residentes no exterior, em dezembro de 2024 a Argentina tinha 989.901 cidadãos italianos, seguida pelo Brasil, com 682.300. Os demais países, Austrália, Estados Unidos, Canadá, Uruguai, Venezuela e Canadá, ultrapassavam a marca de 100 mil.

O governo de Itália rejeitou um pedido do Conselho de Italianos no Exterior para também aceitar descendentes da África do Sul, México, Peru e Chile, considerando apropriado apenas incentivar a imigração de retorno de descendentes de cidadãos italianos dos sete países.

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