Justiça de SP aplica prescrição e encerra ação contra Marcola no maior processo do PCC

Decisão respeita prazo legal de 12 anos e garante segurança jurídica aos acusados

Por Ana Raquel |GNEWSUSA 

A Justiça de São Paulo absolveu Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, e outros 159 acusados de integrar o PCC em um processo que tramitava desde 2013. O juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, decidiu encerrar a ação após reconhecer que o prazo para puni-los prescreveu antes da sentença.

Prazo legal expirou após 12 anos

Segundo a decisão, os 12 anos previstos em lei para responsabilização criminal se encerraram em setembro de 2025. O magistrado determinou o fim do processo em 2 de dezembro de 2025, ao concluir que a punição não poderia mais ser aplicada.

A denúncia do Ministério Público de São Paulo afirmava que Marcola e os demais denunciados integraram o PCC entre 2009 e 2013 com o objetivo de cometer crimes. O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) apontou que os acusados faziam parte da estrutura da facção naquele período.

Denúncia original envolvia 175 pessoas

Ao todo, 175 pessoas foram denunciadas em 2013. Porém, ainda naquele ano, a Justiça decidiu não aceitar a denúncia contra 15 delas. Essa decisão foi mantida em instâncias superiores, e o processo prosseguiu apenas com 160 nomes.

O prazo prescricional começou a contar após o término do período indicado pelo Ministério Público. Conforme a denúncia, a atuação do grupo se encerraria em 9 de setembro de 2013. A Justiça recebeu parte da acusação no fim daquele mês, reiniciando a contagem do prazo.

Maior mapeamento já feito sobre o PCC

A investigação conduzida pelo Gaeco foi considerada o maior mapeamento já realizado sobre a facção criminosa. Após três anos e meio de trabalho, o órgão reuniu documentos, escutas e relatatórios que mostraram como funcionava a organização naquele período, resultando na denúncia apresentada contra os 175 investigados.

Defesa afirma cumprimento da legislação

Em nota, o advogado Bruno Ferullo, que representa Marcola, afirmou que a decisão segue a legislação vigente e garante segurança jurídica. Ele destacou que a prescrição é um instrumento previsto em lei para impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo.

O defensor também declarou que a decisão não configura favorecimento pessoal, mas sim o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo próprio Estado e pelas garantias constitucionais.

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