Ministro rejeita solicitação que buscava manter composição anterior da Primeira Turma no julgamento da ação penal por tentativa de golpe
Por Paloma de Sá | GNEWSUSA
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido apresentado pela defesa de Filipe Martins, ex-assessor especial da Presidência, para que o ministro Luiz Fux participasse do julgamento da Ação Penal (AP) 2.693, referente ao chamado “núcleo 2” da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado. A defesa afirmava que Fux deveria integrar o colegiado por ter participado dos julgamentos anteriores dos núcleos 1 e 4. Moraes classificou o requerimento como “meramente protelatório” e determinou que não há qualquer previsão legal ou regimental que autorize a recomposição da Turma nesses termos.
O pedido da defesa
Os advogados de Filipe Martins solicitaram o reconhecimento da vinculação de Luiz Fux ao julgamento da AP 2.693, argumentando conexão entre as ações penais derivadas da mesma investigação, além de princípios como identidade física do juiz, isonomia e juiz natural. Também afirmavam que a manutenção da composição original garantiria coerência entre os julgamentos dos diversos núcleos envolvidos na suposta trama golpista.
Por que o pedido foi negado
Alexandre de Moraes destacou que as regras internas do STF estabelecem que cada Turma deve se reunir com, no mínimo, três ministros — sem previsão de participação de magistrados que tenham migrado para outro colegiado. Após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso, Fux requereu a transferência para a Segunda Turma, movimento aceito pela Corte. Moraes reforçou que a saída do ministro da Primeira Turma não altera as condições processuais dos casos sob julgamento.
O que está em julgamento
A Primeira Turma do STF inicia, nesta terça-feira (9), o julgamento da Ação Penal 2.693. Seis réus são acusados de integrar o chamado “núcleo 2”, responsável, segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República, pela elaboração da chamada “minuta do golpe”, pelo monitoramento e pela proposta de “neutralização” violenta de autoridades, além de articulações para impedir o voto de eleitores do Nordeste nas eleições de 2022.
Foram reservadas sessões nos dias 9, 10, 16 e 17 de dezembro para análise do processo. Nos dias 9 e 16, ocorrerão sessões pela manhã e à tarde; nos dias 10 e 17, os julgamentos serão realizados apenas no período da manhã.
Os réus respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Quem compõe o Núcleo 2
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Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal)
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Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência)
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Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência)
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Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal)
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Mário Fernandes (general da reserva do Exército)
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Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal)
Réus já condenados
Até o momento, o STF já condenou 24 acusados em razão da tentativa de golpe:
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oito réus do núcleo 1 (incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes do governo),
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sete do núcleo 4,
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nove do núcleo 3.
A denúncia referente ao núcleo 5, que inclui apenas o empresário Paulo Figueiredo, ainda aguarda análise.
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