Moraes proíbe manifestações e acampamentos em frente à Papudinha e autoriza prisões em caso de resistência

Foto: Antonio Augusto/TSE
Decisão autoriza remoção forçada de manifestantes e prisão em flagrante, levantando questionamentos sobre proporcionalidade, liberdades civis e concentração de poder no Judiciário
Por Paloma de Sá | GNEWSUSA

A nova decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu manifestações e acampamentos no entorno do Complexo Penitenciário da Papuda, aprofunda o debate sobre os limites da atuação judicial em contextos políticos sensíveis e reacende críticas quanto à expansão do poder do Judiciário sobre direitos fundamentais assegurados pela Constituição.

A ordem determina a retirada imediata de manifestantes e autoriza prisões em flagrante em caso de resistência, atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Embora o despacho invoque a preservação da ordem pública e da segurança institucional, a medida tem sido interpretada por setores do meio jurídico e político como desproporcional, especialmente na ausência de registros objetivos de violência ou tentativa concreta de subversão da ordem por parte dos manifestantes.

Na decisão, Moraes sustenta que o direito de reunião e a liberdade de expressão não são absolutos. Críticos, no entanto, apontam que o entendimento adotado amplia de forma significativa o alcance das restrições preventivas, convertendo a exceção em regra e permitindo a limitação de direitos com base em presunções sobre intenções futuras, e não em condutas efetivamente praticadas.

O ministro associa os atos em frente à Papuda a episódios classificados como golpistas ocorridos antes de 8 de janeiro de 2023. Especialistas observam que essa equiparação genérica pode resultar na criminalização antecipada de manifestações políticas legítimas, criando um ambiente de insegurança jurídica para cidadãos que exercem direitos constitucionalmente protegidos de forma pacífica.

Outro ponto que tem gerado controvérsia é o caráter monocrático da decisão. Juristas ressaltam que medidas com impacto direto sobre liberdades civis e o direito de manifestação coletiva deveriam, idealmente, ser analisadas pelo plenário da Corte, e não decididas de forma individual, sobretudo em temas que envolvem forte repercussão política e social.

A decisão também cita a convocação de atos políticos organizados por parlamentares da oposição como elemento de preocupação. Para críticos, esse argumento reforça a percepção de que o Judiciário passou a atuar não apenas como intérprete da Constituição, mas como agente de contenção preventiva do dissenso político, o que tensiona o equilíbrio entre os Poderes da República.

Embora o STF sustente que a área em questão é sensível por razões de segurança, analistas destacam que a simples proximidade de uma unidade prisional não elimina, por si só, o direito à manifestação, especialmente quando não há demonstração concreta de risco iminente à integridade de pessoas ou instalações.

Ao afirmar que o Estado Democrático de Direito é “inegociável”, Moraes defende uma atuação firme do Judiciário. Setores críticos, entretanto, alertam que a defesa da democracia não pode se apoiar na restrição ampla e preventiva de garantias constitucionais, sob pena de se estabelecer um precedente perigoso de limitação contínua da participação popular no espaço público.

A decisão autoriza a mobilização imediata das forças de segurança para desocupar a área, e deve continuar alimentando questionamentos sobre o grau de intervenção do Supremo Tribunal Federal na esfera política e sobre os riscos institucionais da concentração de poderes decisórios em um único magistrado.

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