Justiça reconhece ‘vínculo afetivo’ e absolve acusado em caso com menina de 12 anos

Decisão da 9ª Câmara do TJ-MG gera repercussão; MP anuncia que vai recorrer da decisão

Por Ana Raquel |GNEWSUSA 

A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu, na última sexta-feira (20), absolver um homem de 35 anos que havia sido condenado em primeira instância por estupro de vulnerável envolvendo uma adolescente de 12 anos. O julgamento ocorreu em segunda instância e terminou com placar de dois votos favoráveis à absolvição e um contrário.

O relator do recurso, desembargador Magid Nauef Láuar, sustentou em seu voto que, segundo os elementos analisados no processo, a convivência entre o réu e a adolescente teria ocorrido dentro de um contexto de relacionamento afetivo, com ciência e anuência dos responsáveis legais da menor. Para o magistrado, não teriam sido demonstrados indícios de violência, ameaça, coação ou fraude.

Ainda conforme o entendimento majoritário, a situação apresentada nos autos indicaria uma relação mantida de forma pública e conhecida no meio familiar, o que, na avaliação de dois integrantes do colegiado, afastaria a configuração do crime imputado.

Divergência no colegiado

A decisão não foi unânime. A desembargadora Karin Emmerich votou pela manutenção da condenação imposta na primeira instância. Em seu posicionamento, destacou que a legislação brasileira estabelece proteção integral a menores de 14 anos, independentemente de consentimento ou eventual reconhecimento familiar da relação.

Ela ressaltou que a vulnerabilidade nessa faixa etária é presumida pela lei de forma absoluta, entendimento que, segundo apontou, já está consolidado na jurisprudência dos tribunais superiores.

Entendimento do Ministério Público

O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) informou que irá analisar os fundamentos do acórdão e avaliar as medidas judiciais cabíveis. Em nota, o órgão destacou que o ordenamento jurídico brasileiro considera crime qualquer ato sexual envolvendo menores de 14 anos, sem admitir relativização com base em consentimento ou alegação de vínculo afetivo.

O MP citou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, especialmente a Súmula 593 e o Tema 918, que reafirmam a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes abaixo dessa idade.

Histórico do caso

O processo teve origem em 2024, após o Conselho Tutelar do município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro, receber denúncia de que a adolescente não estava frequentando a escola e residia com o homem investigado. A partir da apuração, o Ministério Público ofereceu denúncia por estupro de vulnerável.

Em primeira instância, o acusado foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão. Ele chegou a ser preso durante o andamento da ação penal. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença.

A mãe da adolescente, que também respondia sob acusação de ter permitido a convivência, foi igualmente absolvida no julgamento em segunda instância.

Debate jurídico e repercussão

A decisão provocou intensa discussão nas redes sociais e reacendeu o debate sobre os limites da interpretação judicial em casos que envolvem menores de idade. Especialistas ouvidos em casos semelhantes costumam destacar que o crime de estupro de vulnerável foi criado justamente para afastar qualquer relativização baseada em consentimento.

No Código Penal brasileiro, a pena prevista para esse tipo de crime varia de 10 a 18 anos de reclusão. A controvérsia, neste caso, gira em torno da interpretação dos elementos fáticos apresentados no processo e da aplicação do entendimento consolidado pelos tribunais superiores.

O processo tramita sob segredo de Justiça, e o teor completo da decisão não está disponível ao público. O Ministério Público deverá decidir, nos próximos dias, se apresentará recurso às instâncias superiores.

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