Ministério Público Federal aponta ausência de indícios concretos e encerra análise sem abertura de inquérito criminal
Por Ana Raquel |GNEWSUSA
O Ministério Público Federal (MPF) decidiu arquivar uma notícia de fato que acusava o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e integrantes de sua família de uma série de crimes graves, incluindo genocídio durante a pandemia de Covid-19, envolvimento com milícias, tráfico de drogas, corrupção e atentados à ordem democrática. A decisão foi formalizada em 23 de janeiro de 2026 e assinada pela procuradora Luciana Furtado de Moraes, integrante do 13º núcleo criminal da Procuradoria da República em Minas Gerais.
Segundo o documento oficial, as acusações apresentadas não continham provas, detalhes objetivos nem elementos mínimos que justificassem a abertura de uma investigação criminal, motivo pelo qual o procedimento foi encerrado ainda em sua fase inicial.
Denúncia foi considerada opinativa e sem base factual
A manifestação que deu origem ao caso foi registrada por meio do formulário eletrônico disponível no site do MPF e redigida em linguagem informal. O autor atribuía à família Bolsonaro uma extensa lista de crimes, incluindo suposto uso indevido da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), participação em esquemas ilícitos e perseguição política a adversários.
No entanto, ao analisar o conteúdo, a procuradora concluiu que a denúncia apresentava caráter predominantemente opinativo e político, sem a descrição concreta de condutas criminosas específicas nem a apresentação de provas ou indícios verificáveis.
Em trecho do parecer, a representante do MPF destacou que:
“Não se identificou a descrição objetiva de conduta típica atribuída a pessoa determinada, mas sim críticas políticas, avaliações morais e juízos de valor.”
Esse tipo de manifestação, segundo o entendimento do órgão, não atende aos critérios legais necessários para justificar a instauração de um procedimento investigativo.
Arquivamento impede abertura de investigação formal
Com a decisão de arquivamento, o caso não avançou para a fase de inquérito policial nem gerou qualquer denúncia formal. Na prática, isso significa que o procedimento foi encerrado sem produção de provas, sem investigação criminal e sem acusação judicial contra o ex-presidente ou seus familiares.
No sistema jurídico brasileiro, uma notícia de fato é considerada apenas um relato inicial. Para que evolua para investigação, é necessário que existam elementos mínimos que indiquem a possível ocorrência de crime, como documentos, testemunhos ou outros indícios objetivos.
Na ausência desses requisitos, o arquivamento é o procedimento padrão previsto em lei.
Decisão reforça critérios técnicos para abertura de investigações
O arquivamento evidencia que o Ministério Público atua com base em critérios jurídicos objetivos e exige fundamentação concreta antes de iniciar investigações criminais, independentemente da posição política dos envolvidos.
Sem provas, documentos ou descrição clara de condutas criminosas, denúncias não podem avançar para a fase judicial, conforme estabelece o ordenamento jurídico brasileiro e os princípios constitucionais do devido processo legal.
A decisão também reafirma que críticas políticas, por si só, não são suficientes para justificar investigações criminais, sendo necessária a apresentação de indícios concretos que sustentem as acusações.
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