Prazo foi determinado após condenação no STF por tentativa de golpe; Ministério Público Militar pede exclusão do ex-presidente das Forças Armadas
Por Paloma de Sá | GNEWSUSA
O Superior Tribunal Militar (STM) concedeu prazo de dez dias para que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresente manifestação no processo que pode resultar na perda de sua patente militar. A decisão foi proferida nesta terça-feira (10) pelo ministro Carlos Vuyk de Aquino, relator do caso na Corte militar.
A medida ocorre após a condenação definitiva de Bolsonaro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por liderar uma tentativa de golpe de Estado. O ex-presidente foi sentenciado a 27 anos e três meses de prisão e cumpre pena desde 15 de janeiro na unidade prisional conhecida como “Papudinha”, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
Na decisão condenatória, o STF determinou que o STM fosse formalmente comunicado para avaliar a eventual perda das patentes dos militares envolvidos nos atos investigados, incluindo Bolsonaro, que é capitão reformado do Exército.
Pedido do Ministério Público Militar
Em 3 de fevereiro, o Ministério Público Militar (MPM) protocolou representação formal pedindo a perda da patente de Jair Bolsonaro e de outros quatro oficiais-generais acusados de participação nos desdobramentos da tentativa de ruptura institucional.
Segundo o MPM, os fatos apurados e reconhecidos pelo STF configuram violação grave aos deveres funcionais, à hierarquia e à disciplina militar, princípios fundamentais das Forças Armadas, o que justificaria a abertura do procedimento específico no âmbito da Justiça Militar.
Como funciona o processo de perda de patente
A perda da patente militar ocorre por meio de um procedimento chamado “representação por indignidade ou incompatibilidade para o oficialato”. Trata-se de um processo de natureza administrativa e disciplinar, conduzido exclusivamente pelo STM, que avalia se o comportamento do oficial é compatível com os valores éticos, morais e institucionais exigidos das Forças Armadas.
De acordo com a legislação militar, esse tipo de ação só pode ser iniciado após o trânsito em julgado da condenação criminal, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos na Justiça comum — condição que foi atendida após a decisão definitiva do STF.
O julgamento não reavalia os crimes nem as penas impostas pela Suprema Corte. O foco da análise é exclusivamente ético e disciplinar, considerando aspectos como:
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Conduta moral
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Lealdade institucional
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Respeito à hierarquia
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Compromisso com a legalidade
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Postura diante da Constituição
Caso o STM entenda que houve quebra desses princípios, poderá decretar a perda da patente, o que implica exclusão definitiva das fileiras militares e perda de prerrogativas associadas ao posto.
Julgamento será feito pelo plenário
O STM é composto por 15 ministros, sendo dez militares — representantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica — e cinco civis, indicados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado Federal.
A decisão final será tomada em sessão plenária, com participação de todos os magistrados. Não há prazo definido para o julgamento, uma vez que o regimento interno da Corte não estabelece tempo máximo para a tramitação desse tipo de processo.
Contexto institucional
Nos bastidores da Justiça Militar, prevalece a avaliação de que o caso exige cautela máxima, tanto pela complexidade jurídica quanto pelo forte impacto institucional e político. Trata-se de um processo inédito na história recente do país envolvendo um ex-presidente da República e capitão reformado das Forças Armadas.
Fontes do meio jurídico apontam que o julgamento tende a ser minucioso, com análise detalhada das provas, dos fundamentos da condenação no STF e do enquadramento ético-militar da conduta atribuída ao ex-presidente.
Possíveis consequências
Se o STM decidir pela perda da patente, Bolsonaro deixará oficialmente de integrar os quadros das Forças Armadas, perdendo direitos, prerrogativas e honrarias associadas ao posto militar.
Caso contrário, poderá manter a condição de militar da reserva, mesmo após a condenação criminal, o que evidenciaria a distinção entre os critérios da Justiça comum e da Justiça Militar.
O caso deve se consolidar como um dos mais sensíveis e emblemáticos da história recente do Superior Tribunal Militar, tanto pelo seu alcance jurídico quanto pelo impacto político e institucional.
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