TCU determina que MEC suspenda pagamentos do Pé-de-Meia a CPFs de pessoas mortas

Foto: Ricardo Stuckert / PR
Tribunal identifica irregularidades em benefícios e dá 60 dias para correções em programa que já custou bilhões
Por Paloma de Sá | GNEWSUSA

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Educação (MEC) suspenda, no prazo de até 60 dias, os pagamentos do programa Pé-de-Meia vinculados a 2.712 CPFs de pessoas já falecidas. A decisão foi aprovada pelo plenário da Corte na quarta-feira (18), com base em voto do ministro Benjamin Zymler, após auditoria que apontou inconsistências na concessão do benefício.

Além dos pagamentos a pessoas mortas, o TCU também ordenou a interrupção de repasses a 12.877 estudantes com renda familiar acima do limite permitido — meio salário mínimo por pessoa — e a 1.222 beneficiários que acumulavam o auxílio com o Bolsa Família, o que contraria as regras do programa.

Auditoria revela falhas em dados e controle

A análise do tribunal identificou divergências relevantes entre duas bases de dados utilizadas pelo governo: o Sistema Gestão Presente (SGP), alimentado pelas redes de ensino, e o Censo da Educação Básica, produzido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Em alguns casos, a diferença de informações chegou a 197%, como no município de Elísio Medrado.

Segundo o relatório, essas inconsistências comprometem a confiabilidade das informações e afetam a credibilidade da política pública. O documento ressalta a necessidade de manter os dados atualizados e precisos para garantir a correta execução do programa e a transparência na prestação de contas à sociedade.

Impacto financeiro e funcionamento do programa

Instituído no início de 2024, o Pé-de-Meia é uma das principais apostas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na área da educação. O programa já consumiu pelo menos R$ 17,5 bilhões dos cofres públicos e atende mais de 4 milhões de estudantes do ensino médio.

O benefício prevê o pagamento de R$ 200 na matrícula e parcelas mensais do mesmo valor, condicionadas à frequência mínima de 80%. Há ainda incentivos adicionais, como R$ 1.000 ao final de cada ano letivo concluído e R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Ao longo dos três anos, cada estudante pode receber até R$ 9.200.

 O tribunal determinou ajustes imediatos para evitar prejuízos aos cofres públicos e aprimorar os mecanismos de controle.

Caso concreto e questionamentos

Entre os exemplos citados na auditoria, está o de uma família cuja renda per capita ultrapassava o limite permitido, mesmo assim contemplada pelo programa. Em um dos casos, uma servidora pública com salário superior a R$ 4 mil integrava um núcleo familiar que não se enquadrava nos critérios de renda.

A decisão reforça a necessidade de cruzamento mais eficiente de dados entre sistemas governamentais para evitar pagamentos indevidos.

Até o momento, o Ministério da Educação não se pronunciou oficialmente sobre as determinações. O espaço segue aberto para manifestação.

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